Entidades defendem servidores em discussão sobre centralização de aposentadorias e pensões

Condsef/Fenadsef e Sinasefe Nacional foram admitidas como amicus curiae na ADIN 6.667

Entidades defendem servidores em discussão sobre centralização de aposentadorias e pensões

Wagner Adv. Associados

Está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do Decreto nº 10.630, o qual prevê a centralização de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações no Instituto Nacional de Seguridade Sociais (INSS).

O resultado desse julgamento acabará por afetar diretamente os servidores públicos no que diz com seus pedidos de aposentadorias, visto que a tendência é que o INSS sofra um acúmulo gigantesco de trabalho, sem qualquer previsão de investimentos estruturais, o que, por consequência, deverá causar demora na resposta de procedimentos administrativos que afetará toda sociedade (servidores ou não).

Diante da importância dessa discussão para os servidores públicos, as entidades sindicais Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, apresentaram pedido de ingresso na ADIN 6.767 na qualidade de amicus curiae.

A figura jurídica do amicus curiae ocorre quando o agente, mesmo sem ser parte do processo, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

Em despacho publicado no dia 16 de novembro, a Relatora da ação, Min. Rosa Weber, aceitou o pedido de ingresso das entidades sindicais, destacando a relevância da participação dessas na discussão em curso.

O processo encontra-se concluso com o Relator a ainda não tem previsão de pauta para julgamento.

Leia aqui a petição com o pedido de ingresso.

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