Entidades cobram providências da Funai para avanço na pauta de direitos trabalhistas
Conforme encaminhamentos da assembleia dos servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), realizada no dia 13 de março, o Sindsep-DF e a Condsef protocolaram hoje, 21, representações no Tribunal de Contas da União, na Controladoria Geral da União e no Ministério Público do Trabalho.
Nesse interim, em diálogo com a gestão por parte da Diretoria Executiva do Sindsep-DF, algumas questões tiveram avanço, como o processo para a regulamentação das bandas da GAPIN, que já tramita no MGI para a expedição de portaria; e o cronograma para publicação das progressões funcionais atrasadas, previsto para os meses de maio e julho.
Para os demais temas que seguem sem resolução, as entidades sindicais aguardam agendamento de reunião com a presidenta da Funai, junto com o cronograma para ultimar os itens pendentes, entre os quais detacam-se a definição de critérios para o desenvolvimento na carreira; a regulamentação dos adicionais ocupacionais; a publicação de normativa sobre o regime de revezamento para trabalho de longa duração; a regulamentação do direito a folgas por dias trabalhados em finais de semana; a regulamentação do banco de horas e do trabalho noturno e a institucionalização do plano de segurança dos servidores da Funai.
Ao passo em que as representações foram protocolados com as denúncias, é preciso observar que o objetivo de resguardar os direitos trabalhistas dos servidores da Funai vem de muito tempo, ocasionando prejuízos financeiros e institucionais e impactando negativamente a qualidade do atendimento à população indígena.
O documento enfatiza que a demora na regulamentação dos direitos dos servidores fere os princípios da legalidade, eficiência e razoabilidade, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a inércia administrativa configura descumprimento dos compromissos assumidos com os trabalhadores, que dependem desses avanços para obter uma contraprestação justa pelo serviço prestado.