Em luta pelo Adicional de Fronteira, servidores da Funai organizam atos e cobram instalação da Mesa Setorial de Negociação Permanente pela direção do órgão
Em reunião nacional virtual realizada no sábado (1º), os servidores da Funai discutiram o parecer desfavorável da Consultoria Jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Conjur/MGI) ao pagamento do Adicional de Fronteira aos servidores do órgão que cumpram os requisitos relativos à lotação em área de fronteira, existência de unidade na localidade, difícil provimento e combate a crimes transfronteiriços. A justificativa apresentada foi a suposta incompatibilidade com a GAPIN.
Diante desse cenário, os servidores aprovaram uma série de atividades de mobilização, com foco em pressionar a direção da Funai a instalar a Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP). Nesta quinta-feira (06), serão realizados atos em Brasília e nos estados, com distribuição de carta à gestão da Funai exigindo a abertura da Mesa Setorial e apoio institucional efetivo à luta da categoria pela inclusão no projeto de lei que altera a Lei 12.855/2013, referente à indenização de fronteira. Um ato nacional também deve acontecer na próxima segunda-feira, dia 10.
Também está prevista a produção de vídeos com relatos de trabalhadores que atuam em regiões de fronteira sobre a realidade de trabalho, dificuldades enfrentadas e ações de combate a delitos transfronteiriços; além de ato e panfletagem na Aldeia COP e a elaboração de carta com denúncias das dificuldades do trabalho indigenista, especialmente nas áreas de fronteira.
Vale lembrar que a inclusão dos servidores da Funai no projeto de lei que amplia os beneficiados pela indenização de fronteira, paga a profissionais que atuam nos limites territoriais do país, é uma conquista recente, de agosto deste ano, negociada pela Condsef junto ao próprio MGI.
Diretora das Executivas da Condsef e do Sindsep-DF, Mônica Carneiro informou que a assessoria jurídica das entidades sindicais elaborou parecer para reverter a decisão da Conjur, argumentando que não há conflito entre a justificativa de criação das Bandas da GAPIN, voltadas à fixação de servidores em locais de difícil provimento, e a percepção da indenização de fronteira prevista no art. 1º da Lei nº 12.855/2013. O parecer destaca que “as verbas têm natureza diversa, pois a GAPIN é remuneratória, enquanto a indenização de fronteira é meramente indenizatória”.
No ofício encaminhado ao secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopes Feijóo, na sexta-feira (31/10), as entidades reforçam o pedido de reconsideração da decisão, visto que a indenização de fronteira é fundamental para garantir a continuidade e regularidade das atribuições da Funai, bem como para assegurar as premissas basilares do Termo de Acordo nº 02/2023, firmado em Mesa de Negociação com o Ministério, que prevê a equiparação com a carreira ambiental.

