Em assembleia, trabalhadores da Conab deliberam sobre cláusulas do ACT 2024/2025

Em assembleia geral extraordinária realizada na quinta-feira, dia 15, os trabalhadores da Conab lotados no DF deliberaram sobre a inclusão de cláusula patronal para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025. Realizada na sede da empresa, a assembleia foi presidida pelo diretor do Sindsep-DF Frederico Cabral de Menezes. Também compuseram a mesa o secretário-geral Oton Pereira Neves, a secretária de Políticas Públicas e Sociais da Condsef/Fenadsef, Jussara Griffo, e Enos Barbosa de Souza, representando a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge).

Após inúmeras intervenções e debates sobre os itens em destaque, os trabalhadores iniciaram o regime de votação por blocos, com contagem individual dos votos e os seguintes resultados:

Bloco 1: 100 votos a favor; 42 votos contrários; 2 abstenções

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 1º de setembro, a partir da qual passa a surtir efeito, excetuando-se as cláusulas ou os parágrafos que fixarem outra data.

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL
PARÁGRAFO 2º – A Conab concederá aos seus empregados, a partir de 1º/09/2025, o percentual de 100% do INPC, referente ao acumulado dos 12 meses anteriores a data base (setembro/2024 a agosto/2025), sobre os salários e benefícios, correspondente ao período de 2025/2026.

Bloco 2: 35 votos favoráveis; 93 votos contrários; 9 abstenções

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
PARÁGRAFO ÚNICO – Os detentores de Contrato Especial de Trabalho (cargo e m comissão de livre provimento), a partir da assinatura do presente acordo, farão jus ao Auxílio-Saúde(na modalidade ressarcimento, conforme norma interna a ser aprovada, com a participação da Comissão Paritária do SAS), Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, Auxílio Escola, Assistência à Educação Infantil, Transporte Funcional e Auxílio Funeral (sepultamento e cremação), nos exatos termos e regras previstas neste Acordo e nas respectivas normas internas, respeitadas as peculiaridades de cada modalidade, a partir da assinatura deste ACT, não se aplicando esta regra aos casos de cessão à Companhia, em observância à legislação e normas específicas.

Bloco 3: 59 votos favoráveis; 84 votos contrários; 4 abstenções

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL
PARÁGRAFO 1º – A Conab concederá aos seus empregados, a partir de 1º/09/2024, o reajuste de 2,97% (dois vírgula noventa e sete por cento), que corresponde ao percentual de 80% do INPC 3,71%, sobre os salários e benefícios, com exceção da Cláusula Oitava – Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Bloco 4: 121 votos favoráveis; 11 votos contrários; 0 abstenções

CLÁUSULA NONA – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT
PARÁGRAFO 1º – O valor unitário dos créditos no Cartão Magnético (Alimentação e/ou refeição) será de R$ 45,35 (quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), reajuste de 4,52%, referente ao período de 1º/09/2024 a 31/08/2025 e a partir de 1º/09/2025 será aplicado sobre o referido valor o percentual de 100% do INPC, referente ao acumulado dos 12 meses anteriores à data base (setembro/2024 a agosto/2025), correspondente ao período de 2025/2026.

Bloco 5: 0 votos favoráveis; 129 votos contrários; 2 abstenções

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS EMPREGADOS
PARAGRAFO 1°
II – O direito de oposição a esta contribuição financeira, de natureza solidária, poderá ser exercido na Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada para aprovação do instrumento coletivo, ficando sujeito à deliberação coletiva.

Bloco 6: 121 votos favoráveis; 0 votos contrários; 1 abstenção

Todas as cláusulas sem implicação financeira (sociais).

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