Eleições Sindsep-DF – 7 e 8 de novembro

Na página 4 desta edição, está publicada e confira a lista com os locais onde serão instaladas as urnas coletoras de votos. É importante observar que existem urnas itinerantes (marcadas com asterisco) para as quais é preciso maior atenção quanto ao horário e dias de votação. Abaixo, as demais informações sobre a eleição.

Data da votação: dias 7 e 8 de novembro (em alguns locais a votação será somente no dia 7 ou no dia 8; confira na página 4)

Horário da votação: conforme deliberação da Comissão Eleitoral, o horário da votação será sempre das 8h às 18h, com exceção dos seguintes locais, onde há trabalho por turno, que terão horário especial: HFAB, HUB, HFA, HNB e INMET, em que a coleta de votos vai até 20h.

Quem tem direito a voto: podem votar os filiados até o dia 06 de julho de 2007, conforme listagem informada pela Comissão Eleitoral.
Identificação do eleitor: para votar, os filiados deverão apresentar o documento de identidade ou o contracheque acompanhado de um documento com foto, ou a carteira funcional (artigo 34 do Regimento Eleitoral Permanente).

Confira se você está na lista de votação: para saber se o seu nome consta da lista de votação, ligue para 3212-1945. As listas estão disponíveis na Comissão Eleitoral. Você também pode fazer a consulta pelo “Fale Conosco” na nova página do Sindsep-DF na internet. No campo “assunto” escreva “Lista de votação”.

Regimento Eleitoral Permanente Artigos importantes para as eleições:

Art. 33 –
Parágrafo Único – Os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, mas comprovarem desconto no contracheque, votarão normalmente e assinarão lista em separado.

Art. 34 – São documentos válidos para votação:
I – Carteira de Identidade
II- Carteira Funcional
III – Contracheque, acompanhando de documento com foto.

Art. 44
Será garantido pelo Sindicato material de divulgação em iguais condições para as chapas que concorrerem às eleições e caberá à Direção Executiva definir o tipo e a quantidade deste material.

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