Eleições do Sindsep-DF: 18 e 19 de agosto
Cumprindo o art. 44 do Regimento Eleitoral do Sindsep-DF, o Esplanada Geral desta semana publica a propaganda das duas chapas que concorrem às eleições para a diretoria nos dias 18 e 19 de agosto (acesse aqui o PDF). A iniciativa visa a dar iguais condições de divulgação para as chapas regularmente inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral, como é a tradição democrática do Sindsep-DF.
A numeração da página correspondente a cada chapa foi sorteada pela Comissão Eleitoral na presença de representantes das chapas. O conteúdo das matérias, bem como a diagramação da página, são de responsabilidade única e exclusiva de cada chapa.
Os locais onde serão instaladas as urnas coletoras de votos estão publicados na página quatro do EG 382 (acesse aqui). Observe que há urnas itinerantes (marcadas com asterisco) para as quais é preciso maior atenção quanto ao horário e dias em que estarão em cada local.
Data da votação: dias 18 e 19 de agosto de 2010.
Horário da votação: conforme deliberação da Comissão Eleitoral, o horário da votação será sempre das 8h às 18h, com exceção dos seguintes locais, onde há trabalho por turno, que terão horário especial: caso do HFAB, HUB, HFA, HNB e INMET, IN.
Quem está disputando as eleições para o Sindsep-DF?
Existem 02 (duas) chapas concorrendo às eleições para a diretoria do Sindsep-DF: a Chapa 1 e a Chapa 2 (propostas e composição das chapas neste jornal).
Atenção: Nesta eleição também haverá 02 (duas) chapas concorrendo ao Conselho Fiscal do Sindsep-DF, que serão identificadas nas cédulas de votação por letras: Chapa “A” e Chapa “B”
Identificação do eleitor: para votar, os filiados deverão apresentar o documento de identidade ou o contracheque acompanhado de um documento com foto, ou a carteira funcional (artigo 34 do Regimento Eleitoral Permanente).
Confira se você está na lista de votação, disponível na Comissão Eleitoral: caso você seja eleitor e seu nome não conste na lista de votação, ligue para 3212-1945 ou 3212-1952.
Participe! Compareça às urnas!
Quem tem direito a voto
* Podem votar os filiados até o dia 20 de abril de 2010, ou seja, até 120 (cento e vinte) dias antes do processo eleitoral, conforme listagem emitida pela Comissão Eleitoral;
* Estão aptos a participar plenamente do processo eleitoral os demitidos do governo Collor que eram filiados ao SINDSEP-DF ao tempo das demissões e não retornaram ainda ao Serviço Público; bem como os que se filiaram no bojo da luta e já retornaram, mesmo que o retorno ao trabalho tenha ocorrido há menos de 120 dias das eleições;
* Os pensionistas filiados ao SINDSEP-DF.
Atenção:
* Não tem direito a voto os demitidos no governo Collor que não eram filiados ao SINDSEP-DF e ainda não retornaram ao Serviço Público; ainda que tenham se filiado posteriormente à demissão.
Atenção: Os(as) aposentados(as) devem votar preferencialmente nos seus órgãos de origem ou na sede do Sindsep-DF, porém, os mesmos têm direito de votar em quaisquer urnas – em listagens separadas. Devendo, para tanto, apresentar o contracheque com o respectivo desconto em favor do Sindsep-DF e documento com foto.
Regimento Eleitoral Permanente
Artigos importantes para as eleições:
Art. 33 –
Parágrafo Único – Os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, mas comprovarem desconto no contracheque, votarão normalmente e assinarão lista em separado.
Art. 34 – São documentos válidos para votação:
I – Carteira de Identidade
II- Carteira Funcional
III – Contracheque, acompanhando documento com foto.
Fonte: EG 382