Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária dos trabalhadores da Conab

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal, CNPJ nº 03.656.576/0001-08, convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Distrito Federal, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 29 de maio de 2025, às 13h30, em primeira convocação, e às 14h, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no auditório da Conab Sede, SGAS 901, Bloco A, Lote 69, Asa Sul, Brasília-DF, para discutir e deliberar sobre a CONTRAPROPOSTA apresentada pela CONAB, por meio do ofício CONAB/DIGEP SEI nº 26/2025, encaminhada à FENADSEF (Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), ASNAB (Associação Nacional dos Empregados da Conab) e FISENGE (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros), referente ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025 com abrangência bianual.
Critérios para participação:
1) O Empregado Público da CONAB terá direito de votar em uma ÚNICA assembleia dos sindicatos da base da FENADSEF ou na assembleia convocada pela FINSENGE;

2) A assembleia deverá votar a aprovação ou rejeição da proposta apresentada pela empresa, não tendo mais espaço para proposta nova, que excluiu o PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA e o INCISO II da CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS EMPREGADOS (II – O direito de oposição a esta contribuição financeira, de natureza solidária, poderá ser exercido na Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada para aprovação do instrumento coletivo, ficando sujeito à deliberação coletiva.), permanecendo a prerrogativa de oposição individual, conforme o INCISO I desta mesma cláusula (I – O desconto será realizado, no máximo, até o terceiro mês de formalização deste Acordo e o empregado que não concordar com o desconto deverá manifestar-se por escrito, perante a Companhia, até 15 (quinze) dias após o primeiro pagamento depois do reajuste decorrente deste Acordo.). Todas as demais cláusulas permanecem com a mesma redação.

Brasília, 27 de maio de 2025

Oton Pereira Neves
Secretário-geral do Sindsep-DF

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