Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da Conab, complementar à Assembleia Extraordinária realizada no dia 28 de abril de 2025
15 de maio de 2025, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda convocação
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), CNPJ nº 03.656.576/0001-08, convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Distrito Federal, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 15 de maio de 2025, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no auditório da Conab Sede, SGAS 901, Bloco A, Lote 69, Asa Sul, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
Deliberação sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho discutida com a Conab e aprovada pela SEST com a inclusão de cláusula patronal para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT– 2024/2025 a ser submetida à votação pelos empregados da Conab, lotados em suas unidades do Distrito Federal, nos seguintes termos e blocos:
1. Bloco 1
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 1º de setembro, a partir da qual passa a surtir efeito, excetuando-se as cláusulas ou os parágrafos que fixarem outra data.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL
PARÁGRAFO 2º – A Conab concederá aos seus empregados, a partir de 1º/09/2025, o percentual de 100% do INPC, referente ao acumulado dos 12 meses anteriores a data base (setembro/2024 a agosto/2025), sobre os salários e benefícios, correspondente ao período de 2025/2026.
2. Bloco 2
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
PARÁGRAFO ÚNICO – Os detentores de Contrato Especial de Trabalho (cargo e m comissão de livre provimento), a partir da assinatura do presente acordo, farão jus ao Auxílio-Saúde(na modalidade ressarcimento, conforme norma interna a ser aprovada, com a participação da Comissão Paritária do SAS), Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, Auxílio Escola, Assistência à Educação Infantil, Transporte Funcional e Auxílio Funeral (sepultamento e cremação), nos exatos termos e regras previstas neste Acordo e nas respectivas normas internas, respeitadas as peculiaridades de cada modalidade, a partir da assinatura deste ACT, não se aplicando esta regra aos casos de cessão à Companhia, em observância à legislação e normas específicas.
3. Bloco 3
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL
PARÁGRAFO 1º – A Conab concederá aos seus empregados, a partir de 1º/09/2024, o reajuste de 2,97% (dois vírgula noventa e sete por cento), (que corresponde ao percentual de 80% do INPC 3,71%), sobre os salários e benefícios, com exceção da Cláusula Oitava – Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
4. Bloco 4
CLÁUSULA NONA – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT
PARÁGRAFO 1º – O valor unitário dos créditos no Cartão Magnético (Alimentação e/ou refeição), será de R$ 45,35 (quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), (reajuste de 4,52%), referente ao período de 1º/09/2024 a 31/08/2025 e a partir de 1º/09/2025 será aplicado sobre o referido valor o percentual de 100% do INPC, referente ao acumulado dos 12 meses anteriores a data base (setembro/2024 a agosto/2025), correspondente ao período de 2025/2026.
5. Bloco 5
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS EMPREGADOS
PARAGRAFO 1°
II – O direito de oposição a esta contribuição financeira, de natureza solidária, poderá ser exercido na Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada para aprovação do instrumento coletivo, ficando sujeito à deliberação coletiva.
6. Bloco 6
Todas as cláusulas sem implicação financeira (sociais).
Brasília-DF, 13 de maio de 2025
Oton Pereira Neves
Secretário-Geral do Sindsep-DF
