Edital de convocação de Assembleia Geral dos servidores do Incra
O secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), entidade sindical legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n° 03.656.576/0001-08, com base nas atribuições legais conferidas pelo art. 27 do Estatuto da entidade, convoca os servidores públicos federais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), lotados no Distrito Federal, filiados e não filiados ao sindicato, para participarem de assembleia a ser realizada dia 30 de março de 2026, às 10h, em primeira convocação, e às 10h30, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, no térreo do Edifício Sede, Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, Bloco D, Edifício Palácio do Desenvolvimento, para tratar e deliberar sobre a seguinte pauta:
- Análise da Conjuntura Política e Campanha Salarial 2026;
- Encaminhamentos das demandas dos servidores (as) do Incra;
- Pauta de Reivindicações e Plano de Lutas;
- Eleição de delegados à Plenária Nacional Estatutária da Condsef/Fenadsef, que será realizada nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2026 (quinta, sexta e sábado), no auditório da CNTI, em Luziânia-GO.
Somente filiados podem votar e serem votados na eleição de delegados à Plenária da Condsef.
Art. 30. A Plenária Nacional é constituída por:
I – todos os membros da Diretoria Nacional;
II – 1 (um) delegado por Entidade Filiada que detenha base nacional;
III – 1 (um) delegado eleito pela Diretoria de cada Entidade Filiada, desde que referendado em assembleia realizada pela própria Entidade;
IV – delegados de base serão eleitos em Assembleias das Entidades Filiadas, sendo proibida a duplicidade de candidatura e voto quando for convocada mais de uma instância para a eleição em número que varia de acordo com o seguinte critério:
a) 1 (um) delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base das Entidades Filiadas;
b) para o credenciamento dos delegados à Plenária Nacional é obrigatória a apresentação da ata da assembleia que os elegeram, a lista dos trabalhadores presentes à assembleia de eleição e cópia do documento que a convocou;
c) os delegados poderão ser eleitos em assembleias gerais, setoriais, regionais ou por local de trabalho da categoria representada. O quórum mínimo para eleição de delegados é de 10 (dez) presentes na Assembleia. Serão eleitos por Assembleia 1 (um) delegado para cada 10 (dez) presentes, respeitados os limites estabelecidos na alínea “a” do presente artigo.
Brasília, 19 de março de 2026.
Oton Pereira Neves
Secretário-Geral do Sindsep-DF
