EBSERH: TST apresenta proposta mediada de ACT 2019/2020
EBSERH: TST apresenta proposta mediada de ACT 2019/2020
Em transmissão ao vivo no canal institucional do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na quarta, 19, o vice-presidente do tribunal, Renato de Lacerda Paiva, apresentou a proposta mediada do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020 (assista ao vídeo). O Sindsep-DF realiza assembleia terça-feira (25), às 10h no Hospital Universitário de Brasília (HUB), e às 11h na sede, para avaliar a proposta mediada e discutir os rumos da mobilização. Em assembleia no dia 18, os trabalhadores lotados no DF aprovaram Estado de Greve enquanto aguardam o desfecho das negociações.
No vídeo, Paiva apresenta os pontos de alteração propostos pelo TST, mas deixa dúvidas sobre o pagamento de retroativos e a aplicação de índice de reajuste em benefícios, como auxílio alimentação. A proposta da EBSERH não prevê reajuste para os benefícios e nem o pagamento de retroativos, apesar de a data base da categoria ter sido em março. O índice oferecido pela empresa representa 40% do INPC. Na mediação, o TST propõe 70% do INPC em cima das remunerações, equivalente a 3,55%.
Além de alterar percentual sobre remunerações a proposta mediada prevê ainda ajustes nas cláusulas sociais. Seria assegurado abono de falta de um dia para todos os empregados, tanto de jornada especial como regular. Para o acompanhamento de familiares em consulta, a alteração aconteceria apenas para empregados com jornada especial, sendo mantida a regra do ACT vigente para os demais. O TST propôs ainda manutenção do pagamento em dobra nas jornadas especiais, considerando uma solução intermediária com valor embutido.
Sobre o abono de falta para acompanhamento de familiares em consultadas, o TST pontuou a busca por equilíbrio entre as partes em busca de consenso. Na proposta da EBSERH está prevista a supressão desse benefício. Na mediação, o TST propõe a manutenção parcial. A maior queixa da empresa diz respeito a dificuldade na montagem de escala de empregados com jornada especial. Na proposta mediada ficariam mantidos parcialmente benefícios para esses empregados e mantidos de modo integral para os de jornada regular. No caso da vigência do ACT, a proposta da EBSERH fala em validade por dois anos, na mediação, o TST propõe manter a vigência de um ano.
O secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, recomenda cautela aos trabalhadores da empresa para uma análise minuciosa de cada ponto. “É uma proposta inicial. Acredito que podemos sugerir mudanças, especialmente no que tange ao reajuste salarial e dos benefícios e na manutenção das conquistas do atual ACT”, concluiu.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF com informações da Condsef