EBSERH: trabalhadores de Brasília rejeitam proposta da empresa de ACT 2019/2020
Atualizado em 07/10/2019
EBSERH: trabalhadores de Brasília rejeitam proposta da empresa de ACT 2019/2020
Em assembleias realizadas nesta quinta-feira (3), na sede da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e no Hospital Universitário de Brasília (HUB), realizadas nesta quinta (3), os empregados públicos rejeitaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020 apresentada pela direção da empesa em reunião no Tribunal Superior do Trabalho (TST), dia 24/09.
Na atividade conjunta do Sindsep-DF e do Sindserh (Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares), os trabalhadores optaram pelo dissídio coletivo. A posição dos empregados do DF foi informada à Condsef/Fenadsef por ofício logo após as assembleias. A decisão final sobre a proposta depende do resultado das assembleias nos demais estados.
Proposta
Pela proposta, o reajuste do setor seria correspondente a 70% do INPC, acumulado no período de 1º/03/2018 a 28/02/2019 sobre os salários e vantagens de natureza salarial, excluídos da incidência os benefícios de assistência médica e odontológica, auxílio pré-escolar, auxílio alimentação e auxílio à pessoa com deficiência.
A empresa também propôs a manutenção da Cláusula 15ª do atual ACT, referente às compensações por trabalho em dia não útil, alterando-se os direitos de acompanhamento de familiar e de abono de faltas, e a Cláusula 18ª ficaria alterada para que a licença para acompanhar familiar fique restrita aos casos de urgência e emergência, para os empregados que contam com jornada especial. Além disso, a Cláusula 16ª, referente ao abono de faltas, que hoje garante dois dias mensais, seria reduzida para um dia.
Dissídio
Caso a maioria dos trabalhadores rejeite a proposta, a mediação do TST será encerrada e o processo seguirá para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. O atua ACT tem a validade estendida até 30 de outubro. Caso o ACT 2019/2020 vá para dissídio, o atual acordo será prorrogado até o julgamento, condicionada a não realização de greve dos trabalhadores.
Fonte: Sindsep-DF com informações da Condsef/Fenadsef
Na base da Condsef, maioria rejeita proposta da Ebserh e opta por dissídio
Na base da Condsef/Fenadsef, de 20 assembleias realizadas, 12 optaram por ACT em dissídio. Resultado foi informado ao TST que faz mediação do processo de negociação entre empregados e empresa. Fenam, FNE e Fenafar ainda devem responder.
As rodadas de negociação mediadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conseguiram superar impasses instalados entre a Ebserh e os empregados. Depois de uma reunião bilateral ocorrida no último dia 24 de setembro, empregados da Ebserh da base da Condsef/Fenadsef realizaram assembleias em todo o Brasil para decidir se acatariam proposta feita pela empresa. O prazo para apresentar resposta ao Tribunal foi nessa quinta-feira, 3. Na base da Condsef/Fenadsef, 20 assembleias apresentaram seus resultados. A maioria optou por levar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019-2020 a dissídio. Em doze assembleias esse foi o resultado.
Oito assembleias deram aval para acatar a proposta, não formando maioria. Dessa forma, a Condsef/Fenadsef deve encaminhar o resultado e ingressar com o Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TST. Na última reunião bilateral no Tribunal, o advogado da Condsef/Fenadsef, Valmir Vieira de Andrade, chegou a expressar indignação com o fato de que os empregados tenham que recorrer com frequência ao TST e que tenham sempre que abrir mão de direitos na negociação. Este é o sexto ano em que as entidades sindicais precisam buscar auxílio junto ao órgão por não conseguir alcançar consensos com a empresa.
Fonte: Condsef/Fenadsef