EBSERH: Assembleia na sede elege representantes para Plenária Nacional
Em assembleia nesta terça-feira (8/12), os empregados públicos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares lotados na sede elegeram os trabalhadores Pedro Henrique de Moura Santos, Rafael Ribeiro Fain e Alan Bispo como seus representantes na Plenária Nacional dos Empregados da EBSERH, convocada pela Condsef e que será realizada nos dias 17 e 18 deste mês.
A plenária
deverá analisar e aprovar a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016/2017, e também definir e autorizar a entidade que irá representar os trabalhadores nas negociações do ACT.A mesma assembleia também aprovou as demandas dos trabalhadores da sede que serão defendidas na plenária, que são as seguintes:
Das Cláusulas Econômicas
1. Será reposto as perdas inflacionárias ao salário do empregado do período de 1º de março de 2015 à 28 de fevereiro de 2016, mediante a adoção do maior valor entre os índices do IPCA (IBGE) e o IGP-M (FGV).
1.1. Parágrafo 1º: Será acrescido o percentual de 1% de ganho real ao valor do índice apurado na condição de ganho real.
2. Será iniciado o processo de criação da Previdência Complementar dos Empregados da Ebserh. Além dos estudos e viabilidade de propostas, a Ebserh fará inclusão de previsão orçamentária em 2016 para a LOA 2017, a fim de que haja recursos disponíveis para subsídios de contrapartida.
3. O auxílio alimentação será de R$783,64, valor este condizente com pesquisa de preços realizada pelo DIEESE, levando em consideração a média do custo de vida das capitais dos estados em que a Ebserh atua.
3.1. A gratificação natalina correspondente ao 13º salário será estendida a este benefício de modo que seja um auxílio às festividades de final de ano.
3.2. Será incrementado a cesta básica de alimentos, auxílio este equivalente à R$308,19, valor que corresponde à média da cesta básica do país em 2015, com o objetivo de reforçar a mesa da família do empregado.
4. O Auxílio Saúde deixará de ser um valor fixo, sendo seu valor variável e correspondente a 50% do valor do plano de saúde assumido pelo empregado.
4.1. Para os dependentes o valor também será de 50% do valor do plano de saúde, limitado ao máximo de R$150,00 por dependente.
4.2. Se para alcançar o objetivo final (reduzir o custo do plano para o empregado), for necessária a adoção de Plano de Saúde Corporativo próprio, este será apoiado por parte dos empregados.
5. A empresa fornecerá o Auxílio Transporte e implantará o Auxílio Combustível. O empregado poderá optar pelo Auxílio Transporte OU pelo Auxílio Combustível.
5.1. Empregado que optar pelo Auxílio Transporte pago pela empresa terá que comprovar a situação domiciliar, sendo o valor calculado de acordo com a necessidade de cada empregado que, em contrapartida, será descontado em 1% do seu salário.
5.2. Empregado que optar pelo auxílio combustível será dispensado da comprovação domiciliar e receberá um valor mínimo que corresponde a uma ajuda parcial de custo de deslocamento em pecúnia no valor de R$100,00.
6. Deverá ser instituída remuneração por titulação para os cargos de nível médio, técnico e superior.
7. Criação de gratificações estruturantes e de responsabilidades compatíveis com o trabalho de rede exercido pela Sede.
8. Será revista as carreiras da Ebserh, com vistas a incluir não só a titulação, mas também corrigir, a patamares condizentes com demais empresas públicas, o piso salarial do Assistente Administrativo, padronizar o piso dos cargos de nível superior com piso sendo do Analista Administrativo (qualquer área) e corrigir as discrepâncias e distorções no plano de carreiras, atualmente inviável de um empregado chegar até o seu final.
Das Cláusulas Sociais
1. Elevar de 2 para 5 dias de abono, tendo em vista quer os salários são pagos tendo como base 30 dias por mês (360 dias por ano). Sabendo que o ano possui 365 dias, esses 5 dias seriam abonados.
2. A Ebserh propiciará às mães com crianças recém-nascidas, que atue em jornada de trabalho de oito horas diárias, retorno ao trabalho em regime excepcional de seis horas até que a criança complete um ano de idade.
3. Abono do ponto mediante atestado médico de filho menor de 14 anos de idade e pais maiores de 60 anos.
3.1. O abono será estendido ainda para consultas médicas em até no máximo 3 meios períodos por semestre.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF