Diário da Greve (22/06/2005)

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Órgãos em greve no DF:
Incra, Planejamento, Fazenda, Cultura, Saúde, Funasa, MME, AGU, Agricultura e Funai


Incra

O Incra iniciou a terça-feira com um ato de protesto contra a indiferença do Governo e principalmente, da direção do Incra e do MDA em atender às reivindicações da pauta da greve. Às 7h30, um grupo de servidores se posicionou na entrada da sede do Incra. Em seguida, chegaram os companheiros da SR-28 do DF e Entorno, que se juntaram aos servidores da sede e seguiram para a Marcha Nacional dos Servidores, na Esplanada.

À tarde, houve Plenária Nacional da CNASI, com a presença da CONDSEF e do SINDSEP-DF. Iniciou com uma avaliação da greve dos servidores do Incra, em todo o país, que já conta com adesão de 23, das 29 superintendências regionais. Na ocasião, foi solicitada à direção do CONDSEF que a CNASI se faça presente na reunião da Mesa Nacional de Negociação.


Planejamento

O Planejamento teve uma participação significativa na Marcha Nacional. O Comando de Greve continua trabalhando para ampliar a greve e convencer os indecisos. Na terça-feira, dia 21, o comando de greve se reuniu com o deputado federal Wasny de Roure, que se prontificou a marcar uma audiência com o ministro do Planejamento, com data ainda a confirmar.


Saúde/Funasa

Em função da greve dos servidores unitária da Saúde e Funasa, foi finalmente marcada a audiência com o ministro Humberto Costa para quinta-feira (23), às 10h, para tratar da pauta emergencial:

1- Plano de Carreira da Saúde, contemplando todos os servidores do Ministério da Saúde e de suas vinculadas;

2- Saúde do Trabalhador: realização imediata de exames médicos e aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os Agentes de Saúde da Funasa;

3- Definição da lotação dos servidores da Funasa cuja maioria, atualmente, está subordinada aos prefeitos e no DF ao governador;

4- Transformação de Indenização de Campo em Gratificação: os servidores são levados a não usufruir férias, licenças médicas, e nem se aposentarem porque perdem a Indenização de Campo.


Fonte: EG 147


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