Defesa do direito de greve: revogação da Resolução 430
O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 430, de 12 de novembro de 2024, que, de maneira arbitrária e unilateral, estabelece as atividades essenciais para o cumprimento da missão institucional do Banco Central do Brasil (BCB), durante greves ou paralisações.
No processo de elaboração de referido documento, não foi permitida a participação do Sindsep-DF e, até onde estamos informados, nem dos demais sindicatos que atuam no Banco Central.
Referida Resolução extrapola as competências do Banco Central do Brasil. Ao contrário do que se possa acreditar, a Lei Complementar 179 não confere ao BC autonomia para lidar com normas de pessoal de alcance geral.
As decisões políticas referentes a remuneração, tratamento a questões relativas a greves e outros aspectos administrativos continuarão sendo competência do MGI exceto se a LC 179 for regulamentada por decreto do executivo dizendo o contrário.
Outro aspecto que não se pode perder de vistas é que a Resolução BCB nº 430 limita injustamente o direito de greve dos servidores do Banco Central, ao definir praticamente todas as atividades da instituição como essenciais. Essa medida pode ser vista como uma restrição ao direito constitucional de greve, garantido aos trabalhadores brasileiros, como, aliás, já ocorreu este ano nas greves dos servidores do meio ambiente e do INSS.
Adicionalmente, é imperativo destacar que a Resolução BCB nº 430 foi elaborada sem a participação da representação sindical dos servidores do Banco Central do Brasil. A ausência de um processo participativo e consultivo na formulação da resolução não apenas compromete a legitimidade do documento, mas também desrespeita princípios básicos de transparência e diálogo, essenciais para a construção de normas que impactam diretamente a vida funcional dos servidores públicos e a eficiência administrativa do órgão.
O Sindsep-DF buscará se articular com os demais Sindicatos que representam os servidores do Banco Central do Brasil visando à nulidade da Resolução BCB nº 430.
Seção Sindical do Sindsep-DF no Bacen