Decreto garante ampliação da licença maternidade às servidoras federais

Foi publicado no Diário Oficial da União de 12.12, o Decreto 6.690, que disciplina a ampliação da licença-maternidade para as servidoras do Executivo Federal. O benefício, que aumenta de 120 para 180 dias o período de licença, vale a partir da data de vigência da Lei 11.770/08. As servidoras que já estão de licença maternidade ou aquelas cujo afastamento tenha se esgotado entre 10 de setembro e 12 de dezembro também podem requerer a prorrogação. As servidoras adotantes também têm seus direitos garantidos no decreto. Diante de qualquer problema no cumprimento da norma, que não venha a ser resolvido pelo Recursos Humanos do órgão, a servidora deve procurar o Sindsep-DF.

print
Compartilhar: