Decreto confirma: despesas serão custeadas pela União
O Ministério do Planejamento encaminhou ao presidente Lula, dia 12.05, o texto do decreto que regulamentará a realização dos exames periódicos dos servidores públicos. Pelo texto, os exames deverão ser realizados pelos órgãos e poderão ser aplicados por meio dos convênios de saúde já contratados. As despesas com os procedimentos são de total responsabilidade da União e serão encaminhadas aos órgãos por meio de dotação orçamentária. O Sindsep-DF já havia alertado os servidores dessa condição em matéria do EG 327.
Serão submetidos aos exames todos os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, de cargo comissionado ou de natureza especial. Os exames poderão ser anuais ou bianuais, definidos de acordo com a idade e exposição a risco no trabalho. A regulamentação prevê a realização de exames clínicos e testes de hemograma completo, glicemia, urina, creatinina, colesterol total e triglicérides, TGO e TGP (identificação problemas no fígado como hepatite). As servidoras deverão realizar o exame Papanicolau, que previne o câncer do colo do útero. Caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.