Convênio com o BTG Pactual
O convênio com o BTG Pactual é para a cessão de ações já transitadas em julgado (precatórios e/ou RPV – Recurso de Pequeno Valor) que, por se tratar de um projeto piloto, neste primeiro momento, está restrito a ação de equiparação da GDAFAZ que beneficia os servidores do Ministério da Fazenda que constam do Processo nº 0032063.44.2013.4.01.3400.
A opção de aderir ao convênio é facultativa ao servidor. Os interessados devem procurar diretamente o banco BTG Pactual que, conforme contrato com o sindicato, pagará o valor da ação à vista conforme alternativas a seguir:
a) 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor líquido dos cedentes (após os descontos de IR, PSS e honorários advocatícios), pago à vista em até 1 (um) dia da data de assinatura da escritura pública de cessão de direitos.
b) 50% (cinquenta por cento) do valor líquido dos cedentes (após os descontos de IR, PSS e honorários advocatícios), pago à vista em até 1 (um) dia da data de assinatura da escritura pública de cessão de direitos e mais uma parcela complementar de:
- 35% (trinta e cinco por cento) do valor de inscrição do precatório/RPV caso ele ocorra até 30/06/2025
- 30% (trinta por cento) do valor de inscrição do precatório/RPV caso ele ocorra até 31/12/2025
- 20% (vinte por cento) do valor de inscrição do precatório/RPV caso ele ocorra até 30/06/2026
- 10% (dez por cento) do valor de inscrição do precatório/RPV caso ele ocorra até 30/06/2027
OBS: não haverá novos pagamentos caso o precatório/RPV seja inscrito para pagamento em data posterior a 30/06/2027

