Contribuição Sindical: se descontarem, o Sindsep-DF devolverá valor que receber aos servidores

Mantendo a coerência com os seus princípios em defesa da filiação consciente do trabalhador às entidades sindicais, o Sindsep-DF, desde a sua fundação, em 1987, defende a livre associação dos trabalhadores, sem a interferência dos patrões e do Estado – conforme a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assim, sua arrecadação depende exclusivamente da contribuição espontânea dos seus filiados. Por isso, vai continuar lutando contra a cobrança compulsória da contribuição sindical.
 
Por esta razão, o sindicato é contrário ao desconto da contribuição no contracheque dos servidores, determinado pela Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 17/02/2017. A IN estabelece que a contribuição sindical passe a ser recolhida também dos servidores da administração pública federal, estadual e municipal. Desde a conquista do direito à sindicalização, com a Constituição Federal de 1988, o servidor nunca sofreu o desconto da contribuição sindical, que corresponde a um dia de salário do trabalhador. Do total arrecadado com o imposto, 60% é destinado aos sindicatos de origem; 15% para as federações; 5% para as confederações; 10% para as centrais sindicais; e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), leia-se, Ministério do Trabalho.    

Para impedir o desconto, o Sindsep-DF ingressa nos próximos dias com ação na Justiça. Em 1991, o sindicato conseguiu uma liminar que suspendeu o desconto na época. Mas, caso não consiga barrar o desconto da contribuição sindical no contracheque dos servidores do mês de março, conforme Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho, os valores que vierem a ser recebidos pelo sindicato serão devolvidos aos servidores públicos, filiados ou não ao sindicato.

Vale ressaltar que o sindicato já realiza a devolução dos valores recebidos em função do imposto aos trabalhadores celetistas das empresas públicas, como a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB); Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH); Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL); e VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A e celetistas do Hospital das Forças Armadas (HFA), sendo assim, não agirá de forma diferente com os servidores dos demais órgãos.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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