Condsef questiona MGI sobre impactos do artigo 214 da Lei 15.141/2025
Em ofício encaminhado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), dia 6 de junho, a Condsef cobra esclarecimentos urgentes sobre as consequências do artigo 214 da Lei 15.141/2025 e pede audiência para tratar do tema. O artigo altera a lotação de servidores ocupantes dos cargos de administradores, analistas técnico-administrativos, contadores e técnicos de nível superior, transferindo-os de seus órgãos de origem para o MGI, que agora assume o papel de órgão supervisor. Além disso, os servidores terão seu exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relacionadas a políticas de gestão administrativa.
Falta de diálogo e incertezas
No documento, a Condsef destaca que a inclusão dessa mudança na lei ocorreu sem qualquer diálogo com as entidades representativas da categoria, mesmo havendo um espaço adequado para essa discussão na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). A ausência de debate gerou dúvidas e inquietações significativas entre os servidores atingidos pela mudança.
Uma das principais incertezas refere-se à possível perda de direitos e garantias, como gratificações específicas vinculadas à lotação ou ao exercício em determinado órgão ou entidade, entre outros prejuízos funcionais. Existem dúvidas também quanto a manutenção das gratificações temporárias, caso o servidor não esteja em exercício nas unidades gestoras dos sistemas estruturantes. As gratificações de atividade também podem correr risco, pois o artigo 214 expressa que a atividade a ser desenvolvida por esses servidores será relativa a políticas de gestão administrativa.
A Condsef alerta que, para compreender o real alcance da medida em relação a essas possíveis perdas, é crucial realizar um levantamento da legislação específica de cada carreira.
Desvio de função e fragmentação da categoria
O parecer jurídico elaborado pela assessoria da Condsef também aponta que a alteração de lotação pode configurar risco de desvio de função, uma vez que a legislação não permite que o servidor exerça funções distintas daquelas para as quais prestou concurso. Por todas essas razões, a Condsef enfatiza que tais medidas não podem ser implementadas sem a devida consulta aos servidores diretamente afetados, especialmente considerando que a Lei 15.141/25 já está em vigor, com um prazo de 180 dias para a internalização dos cargos.
Além das preocupações técnicas, a confederação salienta que as mudanças propostas fragmentam ainda mais a organização política dos servidores, devido à identificação dos servidores com as atribuições e características de seus órgãos de origem. Tal fragmentação tende a impactar acordos recentemente firmados, e a prejudicar a estruturação de outros futuros acordos.
veja a íntegra do parecer jurídico e do ofício abaixo:

