Campanha Salarial: reajuste e incorporação das GDs devem ser sancionados

A Presidência da República tem prazo constitucional de 15 dias úteis para
sancionar os projetos de lei que reajustam os salários de diversas categorias
do funcionalismo público federal, entre elas os dois maiores setores da base do Sindsep-DF, o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e a Carreira da
Saúde, da Previdência e do Trabalho (CPST). os PLCs foram aprovados no Senado
no dia 12 de julho.

 

O
aumento de 10,8%, parcelado em duas vezes (agosto de 2016 e janeiro de 2017), é
resultado da Campanha Salarial 2015 negociada com a presidente Dilma Rousseff. Cinco projetos interessam à base do sindicato (veja abaixo). Além do reajuste,
as matérias tratam da Incorporação das Gratificações de Desempenho (GDs) aos
proventos das aposentadorias e pensões, uma das principais conquistas da
categoria na campanha salarial do ano passado e que representa o primeiro passo
para a reconquista da paridade ativos-aposentados-pensionistas, retirada pelo
governo FHC com a edição da Emenda Constitucional 41/2003.

 

Mas
atenção, a incorporação não é automática. O prazo para o servidor aderir à
incorporação tem início na data em que a lei entrar em vigor e se estenderá até
31 de outubro de 2018. Para os servidores que ainda estão na ativa, a opção
pode ser feita no momento da aposentadoria. Mas a assessoria jurídica do
Sindsep-DF pede cautela aos servidores ativos, aposentados e pensionistas,
visto que tanto o texto dos PLCs quanto o termo de opção trazem algumas
“pegadinhas” que serão examinadas no corpo das leis sancionadas, para que possa
ser formulada uma orientação definitiva sobre a opção e também para que se
busque uma solução para corrigir o texto, inclusive recorrendo à justiça, caso
necessário.

 

Além
disso,posições enviadas à sanção também tratam da criação de carreiras,
como o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (PEC-AGU),
a Carreira de Pessoal e de Logística e a Carreira de Tecnologia da Informação,
dentre outros. No entanto, de acordo com informações divulgadas pelo Senado
Federal, o presidente ilegítimo acordou com a liderança da Casa revisora o veto
de todos os dispositivos que impliquem criação de cargos e a transposição de
carreira. O Sindsep-DF aguarda a publicação das leis no Diário Oficial da União
(DOU) para conferir os possíveis vetos e, se for o caso, dar início à luta para
reverter a situação.  

 

A
assessoria técnica do sindicato também levantou outros pontos no corpo dos PLCs
que serão comparados aos textos das leis que serão sancionadas. Todas as
informações sobre o reajuste serão publicados em edição especial do Esplanada
Geral, também em preparação pela equipe de Comunicação. 

 

Os projetos de Lei e Carreiras

PLC 33/2016 – oriundo do PL 4250/2015

PGPE;
CPST; PECFAZ; Hospital das Forças Armadas (HFA); Imprensa Nacional; Plano de
Classificação de Cargos (PCC); Embratur; Funai; GACEN/GECEN; empregos públicos
de Agentes de Combate às Endemias; Anistiados (Lei 8.878/94); INMET; Carreira
Previdenciária; Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia; DNPM;
ABIN; Tecnologia Militar; Carreira do Seguro Social; Ministério do Meio
Ambiente (MMA); IBAMA; e Secretaria do Patrimônio da União (SPU). 

 

PLC 34/2016 – oriundo do PL 4251/2015

INEP;
FNDE e Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

 

PLC 35/2016 – oriundo do PL 4252/2015

Plano
Especial de Cargos da Cultura; Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e
Desenvolvimento Agrário, INMETRO, INPI, Fiocruz; e quadro de pessoal da
Advocacia-Geral da União (AGU).

 

PL 36/2016 – oriundo do PL 4254/2015

Departamento
de Polícia Federal; e Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil.

 

PLC 38/2016 – Oriundo do PL 4253/2015
SUFRAMA, Ex-Territórios, GSISTE, GSISP, GAEG, PEC-AGU

fonte: imprensa sindsep-df

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