Campanha Salarial 2015: Sanção do reajuste salarial e veto à criação de carreiras

Os servidores das carreiras que
compõem a base do Sindsep-DF passam a receber nos contracheques de agosto
(percebidos em setembro) a primeira parcela do reajuste de 10,8% conquistado
nas negociações da Campanha Salarial 2015 com a presidente Dilma Rousseff. O
aumento incidirá uma parte no Vencimento Básico, que no caso do PGPE (Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo) varia de R$ 69,11 a 202,02; e na
Gratificação de Desempenho, com variação de R$ 55,00 a 276,00, em ambos os
casos de acordo com a classe e padrão do servidor. No caso dos aposentados e
pensionistas, a variação no VB é a mesma do servidor, apenas as GDs sofrem
redução em função dos 50 pontos.

Vetos: As leis
que reajustam a remuneração do funcionalismo do Executivo Federal foram
sancionadas pelo presidente ilegítimo Michel Temer e publicadas em edição extra
do Diário Oficial da União de 29 de julho. No entanto, nem todos os acordos
firmados com a categoria pela presidente legitimamente eleita foram mantidos. Temer
vetou, entre outros itens, a transposição do cargo de Técnico do Banco Central
de nível médio para o superior (Lei 13.327/16); e a criação do Plano Especial
de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União – PEC-AGU (Lei 13.328/16), ambas
reivindicações históricas dos setores e que foram acordadas com a presidente
Dilma Rousseff. O sindicato já organiza a luta para derrubar os vetos.

Benefícios: Outra
conquista da categoria, fruto da luta de 2015, foi o reajuste em janeiro deste
ano do auxílio-alimentação (de R$ 373,00 para R$ 458,00); do auxílio
pré-escolar (de R$ 95,00 para R$ 321,00); e da per capta do plano de saúde que variava
de R$ 82,83 a R$ 167,70 e passou a ter variação de R$ 101,56 a R$ 205,63, de
acordo com a faixa etária e o valor da remuneração do beneficiário.

Grande vitória!

Incorporação das GDs tem início em janeiro de 2017

Uma das maiores conquistas da
Campanha de 2015 é a incorporação das Gratificações de Desempenho (GDs) aos
proventos das aposentadorias e pensões, pois é o primeiro passo para a
reconquista da paridade retirada com a edição da Emenda Constitucional 41/2003.
Mas é necessário dar continuidade à luta pela extensão da paridade a todos,
pois somente aqueles que receberam as GDs por 60 meses (5 anos) antes da data
da aposentadoria ou da instituição da pensão têm direito à incorporação
prevista nas leis recentemente sancionadas (veja quadro).

A incorporação será da média
dos pontos da GD recebida no período de 60 meses e será realizada em três
parcelas:

a) A partir de 1º de janeiro de 2017:
67% do valor referente à média dos pontos da GD;

b) A partir
de 1º de janeiro de 2018: 84% do valor referente à média dos pontos da GD;

c) A partir de 1º de janeiro de 2019: o
valor integral da média dos pontos da GD.

Para o cálculo, será aplicado o
percentual da média dos pontos sobre o valor do ponto correspondente ao
posicionamento do servidor na tabela remuneratória na data da aposentadoria ou
instituição da pensão, respeitadas as alterações relativas aos posicionamentos
decorrentes de legislação específica.

Opção pela incorporação

A incorporação não é
automática. O servidor, o aposentado ou o pensionista precisam manifestar
interesse através de um Termo de Opção. Os aposentados e pensionistas têm até o
dia 31 de outubro de 2018 para assinar o termo. Já os servidores que ainda
estão na ativa poderão formalizar a opção no momento do requerimento da
aposentadoria ou da pensão. Porém, a assessoria jurídica do Sindsep-DF pede
cautela na assinatura do documento, pois de acordo com a lei, o Termo de Opção
tem caráter irretratável e inclui a expressa concordância do requerente com a
renúncia a forma de cálculo de incorporação da GD reconhecida por decisão
administrativa ou judicial, inclusive transitada em julgado; e ao direito de
pleitear via administrativa ou judicial, a quaisquer valores ou vantagens
decorrentes da forma de cálculo da GD incorporada aos proventos, salvo em caso
de comprovado erro material.

Se o aposentado ou pensionista
estiver com alguma ação na Justiça ou qualquer dúvida a respeito da
incorporação, deve procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato. A
assessoria jurídica também estuda a possibilidade de alterar este termo da lei
através de ação judicial.

As tabelas com o reajuste por setor e a íntegra das leis estão
disponíveis
aqui.

Fonte: EG 471

print
Compartilhar: