AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: Portaria do Planejamento não reajusta benefício e ainda estabelece teto
O Sindsep-DF esclarece aos servidores do Executivo Federal que a Portaria nº 9, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11/02 (veja PDF no site), não reajusta o valor do auxílio-alimentação e nem da assistência pré-escolar, apenas estabelece um teto para um possível aumento, nos valores de R$ 443,00 e R$ 222,00, respectivamente. A Portaria foi publicada em conformidade com a Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014. A direção do Sindsep-DF considera os dois valores insuficientes para atender às necessidades dos servidores, por isso, continua a luta pela isonomia de todos os benefícios com os Três Poderes (auxílio-alimentação, con¬trapartida do plano de saúde, auxílio pré-escolar e vale transporte). No entanto, como a LOA 2014 prevê o reajuste, o sindicato exige que este seja repassado imediatamente para os servidores que atualmente recebem R$ 373,00 de auxílio-alimentação e R$ 95,00, de assistência pré-escolar.
Fonte: EG 460 (edição março de 2014, fechado dia 27/02/14)