Auto-regulamentação das greves

O princípio da auto-regulamentação das greves rejeita a idéia de que os serviços públicos estejam funcionando bem e que, eventualmente, são prejudicados por greves. É o contrário: o atendimento à população tem deficiências por responsabilidade de uma política que retira cada vez mais verbas e nega o serviço público universal.

Hoje, a força das greves, que atingem níveis acima de 90%, exige uma discussão. Quais são os serviços realmente inadiáveis e que, sob determinadas condições, podem ser executados? E, o principal, quem decide? Trata-se, sempre, de uma discussão coletiva, de modo a evitar que se exerça uma pressão sobre servidores, individualmente. Por isso, o critério fundamental para definir a auto-regulamentação da greve é que toda decisão a esse respeito deve ser tomada pelos organismos de direção da greve, assembléia, comando, sindicato.


 


Fonte: EG 238



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