Aumento de alíquota da previdência social | Mais arrocho para o funcionalismo
A partir de 1º de março deste ano, o salário de todos os servidores, incluindo o de aposentados e pensionistas, ficará ainda menor com a aplicação das novas alíquotas da Previdência Social, resultantes da reforma da previdência (EC 103/2019). Para regulamentar a nova cobrança, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de janeiro de 2021, a Portaria nº 636 da Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia (SERPRT/ME).
Os novos percentuais das contribuições previdenciárias serão aplicados de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Já na remuneração de aposentados e pensionistas, os percentuais incidirão sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.351,00), hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, a única forma de reverter mais esse ataque ao funcionalismo público é a unidade da categoria. “Esse reajuste é mais uma razão para lutarmos pelo fim do governo Bolsonaro, contra a reforma administrativa e pela revogação da Emenda Constitucional 103”, afirmou.
De acordo com a emenda, a nova alíquota de 14% pode ser reduzida ou majorada, considerando o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com a tabela a seguir.