Atenção servidor, não caia no golpe do PDV!
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 13/09, a Portaria nº 291, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que normatiza as regras do Programa de Demissão Voluntária (PDV), instituído pela Medida Provisória 792/2017, editada pelo governo usurpador de Michel Temer. A portaria também estabelece as orientações para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração.
De acordo com análise da equipe técnica do Sindsep-DF, o programa de Temer é ainda pior que o de FHC, pois nesta versão, o pagamento da indenização decorrente da adesão ao PDV será realizado parceladamente, em quantidade correspondente à divisão entre o valor do incentivo e o salário mensal do servidor.
PEGADINHA: Além disso, a remuneração considerada para o cálculo do valor da indenização excluí algumas rubricas do contracheque, como a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE); as Funções Comissionadas Técnicas (FCT); a Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG); a Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP); a retribuição pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento, entre outras.
Nessa primeira portaria, pois pode ser editada outra a qualquer momento, fica limitada a adesão até o máximo de 5% do total de cargos efetivos ocupados apenas para as seguintes carreiras: advogado da União, procurador federal, procurador da Fazenda Nacional, procurador do Banco Central e assistente jurídico da Advocacia-Geral da União; delegado de Polícia Federal, perito criminal federal, escrivão de Polícia Federal, agente de Polícia Federal, papiloscopista e policial rodoviário Federal; agente penitenciário federal e especialista em assistência penitenciária; auditor-fiscal da Receita Federal, auditor-fiscal da Previdência Social e fiscal do trabalho; auditor-fiscal Federal Agropecuário; integrantes da Carreira do Seguro Social; e oficial de Inteligência, oficial técnico de Inteligência, agente de Inteligência e agente Técnico de Inteligência da ABIN.
A portaria ainda estabelece que a adesão ao programa pode ser feita a partir da data de sua publicação (13/09) até o dia 31 de dezembro de 2017. A indenização pela adesão ao programa corresponderá a 125% da remuneração mensal do servidor na data de publicação da exoneração.
ATENÇÃO: Os servidores que optarem pela adesão perderão o vínculo com a administração pública. Esta portaria define também que o servidor que se arrepender de ter ingressado no PDV poderá solicitar o cancelamento de adesão mediante protocolização de requerimento no seu órgão ou entidade de origem até a data anterior à publicação do ato de exoneração.
O servidor que participa ou tenha participado de programa de treinamento custeado pelo governo terá o valor investido descontado do pagamento da indenização de maneira integral (se o treinamento estiver em andamento) ou proporcional (na hipótese de ainda não ter decorrido, após o treinamento, o período de efetivo exercício equivalente ao do curso, intercâmbio ou estágio financiados com recursos do Tesouro Nacional).
Pela portaria, não podem aderir ao PDV servidores em estágio probatório e aqueles que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria, independentemente da modalidade ou fundamento legal, além dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Redução de jornada com salário proporcional
A Portaria Normativa nº 291/2017 também traz as regras para que o servidor ocupante de cargo efetivo possa requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais para seis ou quatro horas diárias e 20 ou 30 horas semanais. De acordo com a portaria, a redução da jornada pode ser revertida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por decisão da administração pública.
Ainda de acordo com essa portaria, os integrantes das carreiras da Polícia Federal, de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a redução de jornada, bem como o servidor sujeito à duração de trabalho diferenciada estabelecida em leis especiais.
Pela portaria, cabe a autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, permitida a delegação de competência, decidir motivadamente sobre o pedido de redução de jornada, sendo que a negativa do pedido deve ser fundamentada em fatos concretos, devendo a autoridade demonstrar a necessidade da manutenção do servidor em sua jornada regular de trabalho e os impactos que a redução provocaria no desempenho das atividades do órgão ou entidade.
Terão direito de preferência na concessão quem tiver filho de até seis anos de idade; responsáveis pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência que constem como dependente; e servidores com maior remuneração.
Caso o servidor que solicitar a redução de jornada seja também ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, deverá ser publicado concomitantemente à redução de horário, o ato de concessão e o de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento.
CUIDADO: Como “incentivo” aos servidores para adesão à redução da jornada, o governo golpista oferece o pagamento adicional de meia hora diária, a partir da data de início da redução de jornada. Mas atenção, para o cálculo deste incentivo será considerada a remuneração com a exclusão de diversas rubricas do contracheque, assim como ocorre no PDV.
E tem mais, além do salário, outros benefícios também sofrerão reduções com a opção: o auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a 50% do valor devido em jornada de trabalho de quarenta horas semanais; e a gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro.
Licença incentivada sem remuneração
A mesma portaria estabelece ainda as regras o servidor ocupante de cargo efetivo requerer a licença incentivada sem remuneração, com duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período. O prazo para concessão referente aos exercícios 2017 e 2018 será encerrado em 31 de dezembro de 2018. Uma vez concedida, a licença não poderá ser interrompida nem a pedido do servidor ou de acordo com o interesse da administração.
Vale ressaltar que, de acordo com a portaria, a licença incentivada sem remuneração não será concedida ao servidor que se encontre regularmente licenciado ou afastado pelos seguintes motivos: férias; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; licença para o serviço militar; licença para atividade política; licença-prêmio por assiduidade; licença para capacitação; licença para tratar de interesses particulares; licença para o desempenho de mandato classista; licença à gestante; licença à adotante; licença-paternidade; licença para tratamento de saúde; licença por acidente em serviço ou doença profissional; júri e outros serviços obrigatórios por lei; afastamento para exercício de mandato eletivo; afastamento para estudo ou missão no exterior; participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior; afastamento para servir a organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; afastamento preventivo; ou reclusão.
ATENÇÃO: Quem obtém a licença recebe como “incentivo” o pagamento correspondente a três vezes a remuneração recebida. Mas, assim como no PDV e na redução da jornada com salário proporcional, o cálculo deste “incentivo” considera a remuneração com a exclusão de diversas rubricas. Além disso, o valor a ser pago será dividido em três parcelas iguais e consecutivas, isento de contribuição social para o regime próprio de previdência do servidor público e de imposto de renda.
E é importante ressaltar que esta portaria veda o pagamento do incentivo quando da concessão da prorrogação. Os integrantes das carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a licença sem remuneração.
Orientações do Sindsep-DF
A direção do Sindsep-DF reafirma a sua posição contrária ao PDV de Temer por considerar que esta é mais uma forma que o governo golpista encontrou para dar continuidade à política minimalista do Estado que reduz os serviços públicos e favorece a precarização das relações de trabalho por meio das terceirizações.
Vale lembrar que programa parecido foi implementado por FHC nos anos 90 que resultou no desemprego de milhares de servidores e o desmonte dos órgãos públicos. De acordo com dados do Tribunal de Contas da União (TCU), a política de redução do poder do Estado nessa época deixou muitos órgãos do serviço público sem servidores efetivos, funcionando quase que 100% com atendimento de terceirizados. Exemplo disso são os Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Saúde, que nos anos 2000 tinham 95% e 75%, respectivamente, da força de trabalho formada por terceirizados, temporários ou comissionados.
Para fazer Justiça a esses trabalhadores – muitos dos quais foram obrigados por suas chefias a aderirem ao programa, após passarem por assédio moral e perseguições das mais perversas, conforme relatos das vítimas do PDV de FHC – o Sindsep-DF mantém em sua estrutura uma Comissão de PDVistas que vinculados à Secretaria de Estudos Socioeconômicos e Empresas Públicas trabalha para aprovar no Congresso Nacional o PL 4293/2008 que concede anistia aos ex-servidores do Executivo, das autarquias e fundações exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.
“O PDV não é uma novidade. Já vimos esta novela e conhecemos as suas consequências. Por isso, não temos nenhum receio em apelar para que o servidor não caia nessa armadilha. Não é o servidor que tem que sair. É o Temer e os demais golpistas que o acompanham. Por isso, nossa campanha neste momento é para que o servidor permanece no seu local de trabalho, não atenda aos caprichos deste governo usurpador e, caso sofra alguma retaliação por não querer aderir ao PDV, que procure imediatamente o Sindsep-DF”, aconselha Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindsep-DF.
Quanto à jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e à licença incentivada sem remuneração, a orientação do sindicato é para que o servidor fique atento às pegadinhas contidas na Portaria nº 291/2017, pois o que pode parecer vantagem a princípio, pode se tornar uma grande dor cabeça para o servidor e representar uma perda financeira. “O governo não precisaria fazer a propaganda dos chamados “incentivos” se houvesse vantagens reais para o servidor. Por isso, é bom ficar atento. E, em caso de dúvida, o filiado ao Sindsep-DF deve procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos para orientação”, ressalta Neves.
Razões para não aderir ao PDV
1) A indenização oferecida pelo governo é irrisória, equivale a apenas poucos anos de trabalho;
2) A portaria que regulamenta o programa está repleta de pegadinhas, entre elas o parcelamento do pagamento tendo como teto da parcela o valor da remuneração do servidor, com exclusão de uma série de rubricas do contracheque;
3) A crise econômica causou um inchaço do mercado de trabalho que está repleto de desempregados, muitos deles com qualificação profissional, assim como o servidor;
4) Nesse momento de ataque brutal aos servidores e ao serviço público nossa tarefa e se manter firme nos nossos postos de trabalho para, junto com os demais trabalhadores, defender o serviço público de qualidade para o povo brasileiro;
5) Ao aderir ao PDV o servidor não abre mão apenas do emprego, mas também de outros benefícios e direitos, como os auxílios alimentação e saúde, e a aposentadoria, pois não é possível dizer em quanto tempo estará formalizado no mercado de trabalho, além disso, ainda existem regras diferenciadas de tempo de serviço para aposentadoria pelo RJU;
6) É mentira que o salário dos servidores representa um peso nas contas públicas. Enquanto o governo busca reduzir a folha de pagamento, aumenta os recursos destinados aos rentistas (juros da dívida pública);
7) Quem deve sair do serviço público é o Temer, pois chegou ao Palácio do Planalto aplicando um golpe de Estado.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF