Assessoria jurídica do Sindsep-DF esclarece decisão do MPT e desmente fake news vinculada por outro sindicato

Em vídeo, o advogado do Sindsep-DF, Ulisses Borges, desmente nota fake divulgada pelo Sindserh/DF sobre resultado de representação no Ministério Público do Trabalho (MPT). Vale esclarecer que a representação foi movida pelo próprio Sindserh/DF contra o Sindsep-DF sob a alegação de condutas antissindicais, e que, em sua decisão, a procuradora do Trabalho, Heloisa Siqueira de Jesus, frisa que ações do Sindsep-DF “estão diretamente relacionadas ao exercício da representatividade sindical”, dando como exemplo a convocação de assembleias e a participação em negociação coletiva, e conclui que “não são, assim, condutas inerentemente antissindicais e só podem ser ilícitas na medida em que fixada a representatividade sindical de um dos entes em conflito”.

No vídeo, Borges reafirma ainda a defesa intransigente da pluralidade sindical pelo Sindsep-DF, prevista na Convenção 87 da OIT, segundo a qual cabe aos trabalhadores a decisão sobre qual entidade se filiar. O advogado ressaltou ainda que o Sindsep-DF não tem nada contra a existência do Sindserh, e lembrou que o Sindsep-DF nunca adotou condutas antissindicais, como a destruição de faixas ou ataques a sindicalistas, para impor sua existência na EBSERH. Ao contrário, o Sindsep-DF defende a sua permanência na empresa em respeito aos seus filiados.

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