Assembléias para eleição de delegados ao 13º Congresso do Sindsep-DF



































Órgão


Data



Horário



Local



DNPM


Segunda 24.03



10h30



Portaria


MTE e MPS


Terça
25.03


10h


3º andar do anexo


MPlanejamento Bloco K


Terça
25.03


10h30


Portaria


MPlanejamento
Bloco C



Quinta
27.03



10h30


Portaria


MComunicações



Quinta

27.03


12h30


Hall do 4º andar do anexo


As assembléias de filiados por local de trabalho elegem delegados na proporção de 1 (um) delegado para cada 10 (dez) presentes ou fração de 7 (sete), limitados a um máximo de 1 (um) delegado para cada 100 (cem) filiados, ou fração de 51, conforme listagens emitidas pelo Sindsep-DF. A condição para votar e ser votado nas assembléias é estar filiado até o dia da realização da referida assembléia, não podendo haver duplicidade de candidaturas.  A eleição pode ser realizar por votação nominal ou por chapa, garantindo-se neste caso, a aplicação da proporcionalidade direta.


Fonte: EG 275
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