Assembléias para eleição de delegados ao 13º Congresso do Sindsep-DF
Órgão | Data | Horário | Local |
DNPM | Segunda 24.03 | 10h30 | Portaria |
MTE e MPS | Terça | 10h | 3º andar do anexo |
MPlanejamento Bloco K | Terça | 10h30 | Portaria |
MPlanejamento | Quinta | 10h30 | Portaria |
MComunicações |
| 12h30 | Hall do 4º andar do anexo |
As assembléias de filiados por local de trabalho elegem delegados na proporção de 1 (um) delegado para cada 10 (dez) presentes ou fração de 7 (sete), limitados a um máximo de 1 (um) delegado para cada 100 (cem) filiados, ou fração de 51, conforme listagens emitidas pelo Sindsep-DF. A condição para votar e ser votado nas assembléias é estar filiado até o dia da realização da referida assembléia, não podendo haver duplicidade de candidaturas. A eleição pode ser realizar por votação nominal ou por chapa, garantindo-se neste caso, a aplicação da proporcionalidade direta. |
Fonte: EG 275