ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO: Prática pode ser punida com demissão
Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 121/2009, que proíbe o assédio moral no serviço público e torna o ato passível de demissão.
De autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o texto acrescenta ao artigo 117 da Lei 8.112/90, o inciso XX que proíbe o servidor de “coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”.
No projeto, Arruda argumenta que o assédio moral põe em risco a sanidade mental, a dignidade e a honra dos servidores atingidos, razão pela qual sua prática deve ser reprimida. Porém, é preciso reverter a posição do relator da matéria na CCJ, senador Pedro Taques (PDT-MT), que quer apresentar parecer contrário com a alegação de que o texto deveria ser de autoria do Executivo. Justificativa que o sindicato discorda.
Fonte: EG 455