Anistiados retornam ao trabalho
Por determinação da Justiça, o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, assinou portaria 377, de 29 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de janeiro deste ano, que determina a reintegração de oito servidores no quadro de pessoal do seu ministério.
Os servidores foram dispensados em 1990, em função da extinção da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos – EBTU. Processo idêntico aconteceu na Paraíba. Em dezembro do ano passado, a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa mandou reintegrar cinco servidores na Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, órgão ligado ao Ministério do Transporte.
Infelizmente, a mesma sorte não teve o pessoal de Recife (PE). Alguns servidores também ganharam a ação judicial que moveram para serem reintegrados no GEIPOT.
Passados quase dois anos do trânsito em julgado, os beneficiados com a decisão ainda não conseguiram retomar os seus postos de trabalho.
O fato de o GEIPOT estar em processo de liquidação tem colocado obstáculo no cumprimento da decisão judicial, já que o órgão não existe mais naquela cidade. A Lei nº 8.878 estabelece que o órgão que assumir as funções do órgão extinto deverá absorver os anistiados. Como o GEIPOT, por estar em liquidação, não se entusiasma em dar cumprimento à determinação judicial, cabe ao ministro Alfredo Nascimento fazer cumprir a ordem judicial.
Fonte: EG 175