Anistiados da Lei 8.878 são convocados para atualizar dados no Ministério da Economia

O Ministério da Economia, por meio dos editais nº 4/2022 e nº 5/2022, está convocando os anistiados da Lei 8.878/94 – demitidos pelo o Governo Collor – para atualização dos seus dados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação dos editais. Acesse a lista dos convocados aqui . As atualizações, contendo números de telefones de contato, endereço e outros, devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: sgp.cgpep@economia.gov.br .

Entenda o caso

Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Como um dos primeiros sindicatos a acreditar que era possível reverter a situação, o Sindsep-DF, em conjunto com a Condsef e a CUT, conseguiu em 1994, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Nesse processo foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores que passaram a ser chamados de anistiados. Mas a luta do sindicato para reparar essa injustiça estava apenas começando.

Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Mas para ter o seu ato revisto, os 42 mil anistiados da Lei 8.878/94 teriam que ingressar com um requerimento de revisão em até 90 dias contados a partir da vigência dos decretos.

Sem dúvida nenhuma, a lei e os decretos representam grandes vitórias. Mas, dos 42 mil anistiados pela Lei 8.878/94, 30 mil perderam o prazo estabelecido pelos decretos para ingressar com o requerimento de revisão. Ou seja, de 2004 aos dias atuais, somente 12 mil anistiados em todo o Brasil conseguiram retornar ao serviço público. E, mesmo assim, os que retornaram enfrentam problemas tais como: defasagem salarial, desvio de função e assédio moral. Além disso, outros 78 mil trabalhadores que não foram anistiados pela Lei 8.878/94 continuam à margem desse processo.

Comissão de Anistiados do Sindsep-DF

Para acompanhar o retorno dos anistiados, o Sindsep-DF mantém, por meio da Secretaria de Estudos Socioeconômicos e Empresas Públicas, um atendimento especializado tanto aos anistiados reintegrados, quanto aos que perderam o prazo de requerimento, e aos demais demitidos do Governo Collor, orientando os trabalhadores para o retorno e prestando atendimento jurídico no ingresso de diversas ações.

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