Anistiados: CEI tem prazo prorrogado por mais um ano
Foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 6 de janeiro, a Portaria nº
1, de 5 de janeiro de 2015, que prorroga até o dia 8 de janeiro de 2016 o prazo
para a Comissão Especial Interministerial (CEI) concluir a análise dos
requerimentos de retorno dos anistiados – servidores e empregados públicos que
foram demitidos pelo Governo Collor entre os anos de 1990 a 1992.
Collor
demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Como
um dos primeiros sindicatos a acreditar que era possível reverter a situação, o
Sindsep-DF, em conjunto com a Condsef e a CUT, conseguiu em 1994, no Governo de
Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas
atrelou o retorno ao serviço público à formulação de um requerimento específico
em prazo de 60 dias. Nesse processo foi concedida anistia a 42 mil
trabalhadores que passaram a ser chamados de anistiados.
Em
1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno
e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís
Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos
nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI)
para analisar os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do
Governo Collor ao serviço público, tendo esses trabalhadores que ingressar com um
requerimento de revisão.
A
CEI é composta por sete representantes e seus suplentes. Dois são do Ministério
do Planejamento, que a preside; um da Casa Civil; um do Ministério da Fazenda;
um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados. Até o final do ano
passado, segundo balanço da CEI, haviam cadastrados 16.171 processos, dos quais
891 em fase de instrução e análise, decorrentes de situações como recursos de
indeferimentos, mandados de segurança e processos pendentes de decisão final.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF