ALERTA: Novo golpe contra servidores aposentados e pensionistas

Atenção servidores públicos federais aposentados e pensionistas, o Sindsep-DF recebeu a denúncia de um novo golpe praticado por advogados e associações que atraem os servidores aposentados e seus dependentes com a falsa promessa de agilizar na Justiça o recebimento de processos ganhos pelo Sindsep-DF.

ENTENDA O GOLPE
Com a desculpa de viabilizar o suposto adiantamento, essas instituições e advogados inescrupulosos exigem que o aposentado ou pensionista assine uma procuração e um contrato no qual se compromete a pagar 30% do valor da ação a receber como honorários advocatícios e, em caso de desistência do contrato, fica obrigado a pagar R$ 1 mil.

O fato é que o aposentado ou pensionista está sendo lesado em seu direito, visto que a promessa de agilizar o tramite na Justiça para o recebimento dos valores devidos é ilusória. Por isso, para não perder dinheiro, o sindicato orienta os aposentados e pensionistas a não assinarem nenhum contrato, pois se o fizerem serão obrigados a pagar um dos valores citados acima.

SITUAÇÃO NO SINDSEP-DF
O Sindsep-DF lembra ainda que para ganhar uma ação judicial, os advogados do sindicato tiveram que elaborar teses e defendê-las junto à Justiça, além de buscar soluções administrativas para abreviar a espera do servidor, como é o caso do acordo formalizado entre o sindicato e a Advocacia-Geral da União (AGU) para viabilizar o pagamento da diferença das gratificações de Desempenho Técnico-Administrativo (GDATA) e de Desempenho da Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS), fruto de um Termo de Conciliação firmado no final de 2011, durante o IV Mutirão de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal, entre o Sindsep-DF e a Procuradoria-Regional da União (PRU) da 1ª Região, que reconheceu o direito dos aposentados em ações movidas pelo sindicato.

Por esta razão, mesmo optando por contratar os serviços de advogados que estavam à margem desse processo, o Sindsep-DF esclarece que o filiado terá que pagar os 10% de honorários no ato do recebimento do processo, sendo que deste percentual, 8% são destinados para os advogados e 2% revertidos para o Fundo de Assistência Jurídica do Servidor.

Fonte: EG 455

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