Alerta: não caia no conto das ações trabalhistas
O Sindsep-DF alerta aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que tomem cuidado com propostas de advogados particulares e de entidades fantasmas para representá-los em ações judiciais trabalhistas. Esses profissionais têm prometido agilizar o processo por meio de ações individuais. Mas, trata-se de uma armadilha, já que a tramitação na Justiça independe da quantidade de pessoas beneficiadas em uma ação.
O sindicato esclarece que arca com as custas judiciais e os honorários de sucumbência de ações que não obtiveram êxito na justiça e que, no caso de ações vitoriosas, o filiado paga apenas 10% de honorários advocatícios, dos quais, 2% são revertidos para o Fundo de Assistência Jurídica ao Servidor.
Enquanto que particulares, além de não arcarem com as custas judiciais, ainda cobram 20% de honorários. E, em caso de a ação não ser vitoriosa, o servidor terá que arcar com os honorários de sucumbência, que normalmente representam de 5% a 10% do valor pleiteado na ação.
Em função desses embustes, tem se tornado comum a assessoria jurídica do Sindsep ter que defender filiados que caíram nesse conto. Para conhecer todas as ações ajuizadas pelo sindicato acesse aqui.
Urgente: sindicato convoca herdeiros
O Sindsep-DF solicita aos herdeiros dos servidores Mario Ferreira Marques, Nilson Ferreira Mendes, Nair de Andrade Fernandes e Marlene Freitas que procurem a Secretaria de Assuntos Jurídicos para assinar procuração para o sindicato continuar atuando nos processos judiciais de seus parentes falecidos.
Servidores com pendências de documentação
– Giovanni Candido de Matte, Maria Cristina Macedo Dominici, Maria das Graças Fernando de Almeida e Neide Amando Granja devem entregar, até o dia 30.09, cópia do último contracheque;
– Adilson Silva Santos e Elielson Severino da Silva devem entregar cópia da Portaria de Aposentadoria para o processo de nº 2007.34.00.0180013-3 (GDATA).
– O inventariante da servidora Marinalva Araujo Lima deve entregar cópia do inventário para atender a solicitação judicial do Processo de n° 95.00200056-2 (Anuênio).
Fonte: EG 346