ATENÇÃO: com reforma da previdência, pode ser que empregados públicos não possam continuar no trabalho, após aposentadoria
ALERTA: com reforma da previdência, pode ser que empregados públicos não possam continuar no trabalho, após aposentadoria
O Sindsep-DF alerta aos trabalhadores celetistas do serviço público que a Reforma da Previdência incluiu no art. 37 da Constituição Federal de 1988 um dispositivo que regulamenta o rompimento do vínculo empregatício em decorrência da concessão de aposentadoria pelo INSS.
Com isso, pode ser que o empregado público não possa permanecer na condição de empregado e aposentado ao mesmo tempo, visto o que diz a nova regra: “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.
Porém, a nova regra não atinge a todos os trabalhadores. Por esta razão, antes de requerer a aposentadoria, o sindicato recomenda aos empregados públicos que consultem a assessoria jurídica para análise do caso.