Acompanhe aqui os órgãos do Executivo Federal que já editaram normas para suspensão de atendimento presencial
Acompanhe aqui os órgãos do Executivo Federal que já editaram normas para suspensão de atendimento presencial
Até o momento, 24 órgãos do Executivo Federal editaram Portarias, Memorandos e Normas Internas regulamentando a suspensão dos atendimentos presenciais como medida para conter a expansão do novo Coronavírus e, em alguns casos, implementar o teletrabalho (veja as lista abaixo).
O Sindsep-DF continua acompanhando as medidas adotadas pelo governo federal para salvaguardar a vida dos servidores e minimizar a propagação da Covid-19. Os servidores que enfrentarem problemas para serem liberados por sua chefia para cumprir o isolamento devem entrar em contato imediatamente com a direção do sindicato que atendem em regime de plantão por celular. Os números estão disponíveis no www.sindsep-df.com.br.
Funarte (Fundação Nacional de Artes) – a Portaria Funarte nº 091, de 16 de março de 2020, determina a suspensão de todas as pautas de teatros e espaços culturais da Funarte; todos os eventos nas dependências da instituição, além de visitas às dependências de acesso público da Funarte e todas as autorizações de afastamentos em missões oficiais de servidores no Brasil e no exterior. As medidas de que trata esta portaria, vigorarão por 15 dias e serão reavaliadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) – a Portaria nº 175, de 18 de março de 2020, suspende o atendimento presencial ao público externo e a adota o trabalho remoto para todos os servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços da instituição pelos próximos 15 dias.
CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) – estabeleceu medidas emergenciais em reação à pandemia do Covid-19. Para evitar contágios e preservar a saúde de seus colaboradores, as atividades serão executadas remotamente em todos os casos possíveis, o que é válido para todas as unidades da instituição. O trabalho presencial ocorrerá apenas quando for indispensável para a manutenção de serviços essenciais.
Incra – Portaria nº 508, de 19 de março de 2020
Funai (Fundação Nacional do Índio) – Portaria nº 419 prevê a suspensão de toda e qualquer atividade que implique o contato com indígenas isolados, tendo em vista a situação de vulnerabilidade dessas populações ao contágio do COVID-19. Reforçamos que tal determinação somente pode ser excepcionada caso a atividade seja estritamente essencial à sobrevivência do grupo isolado. Conforme portaria, consideram-se essenciais as ações que de fato fundamentem a sobrevivência das comunidades indígenas, como casos emergenciais envolvendo a saúde e a segurança dos grupos. Demais atividades estão suspensas. As Coordenações Regionais poderão conceder autorizações apenas em caráter excepcional, mediante ato que seja devidamente justificado, para a realização de atividades essenciais às populações indígenas. Reiteramos que se trata de medida temporária e excepcional, adotada levando em conta o período de emergência de saúde pública decorrente da expansão do coronavírus.
MEC (Ministério da Educação) – Portaria 491, publicada dia 19 de março, suspende viagens nacionais e internacionais de serviço e determina o trabalho remoto para servidores em grupo de risco da doença, por exemplo. As medidas ficarão vigentes “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional”.
DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – a Instrução Normativa SGE/ME nº21, de 16 de março de 2020, informa que estão suspensos os serviços de atendimento presencial ao público externo dos protocolos da Sede da Autarquia, em Brasília, e também das Superintendências Regionais (SRs).
Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) – Suspendeu os atendimentos em todo o país.
Fundação Casa de Rui Barbosa – Suspendeu em caráter temporário (inicialmente até o dia 27 de março) as suas atividades presenciais. As atividades administrativas, de pesquisa, e demais relacionadas às áreas finalísticas, de prestação de contas aos órgãos de controle, estão sendo executadas normalmente de maneira remota. O retorno à normalidade será avaliado pela presidência e direção executiva, tendo em vista a evolução dos acontecimentos e tendo por foco a preservação da vida.
CEFET – Memorando Circular nº 140/2020 – DG/CEFETMG
Agência Nacional de Mineração – Portaria nº 208, de 18 de março de 2020
ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) – suspendeu, por determinação do Presidente da República, a visitação pública em todas as unidades de conservação federais pelo período de uma semana, a contar da presente data, podendo haver prorrogação.
Dnocs (ex- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas) – Norma Interna N° 1/2020/DG e a Norma Interna N° 2/2020/DG.
Fundacentro – Portaria n° 65, de 16 de março de 2020
IFSUL (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense) – Portaria 448/2020 – GAB/RET/IFSULDEMINAS
MME (Ministério de Minas e Energia) – Portaria nº 117/GM, de 18 de março de 2020.
AGU (Advocacia-Geral da União) – Portaria nº 84, de 17 de março de 2020
Secretaria do Trabalho (ex-Ministério do Trabalho) – Portaria nº 7806, de 18 de março de 2020.
MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) – Portaria nº 132/2020.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – Ofício-Circular nº 7/2020/PRES-IBRAM.
PGR/MPF – Portaria PRG/MPU n° 76, de março de 2020 e Portaria PGR/MPU n° 76, de 19 de março de 2020.
INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) – Ofício-Circular n° 0502286/2020/GAB-INEP de 18/03 estabelece que as unidades do INEP poderão adotar, pelo período de 30 (trinta) dias, medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, como adoção de: regime de jornada de turnos alternados de revezamento; trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos agentes públicos do órgão; ou outras formas que sejam aprovadas pelo respectivo Diretor ou Chefe de Gabinete, desde que convalidadas pelo Comitê de Governança Institucional.
Valec (Engenharia, Construções e Ferrovias S.A) – Portaria nº 100, de 24 de março, determina a adoção das seguintes medidas para resposta à emergência de saúde pública no âmbito da VALEC, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), a intensificação da assepsia nas áreas da VALEC com maior concentração de pessoas e superfícies mais tocadas (Ex. protocolos, balcões de atendimento, maçanetas, elevadores etc.); a suspensão da realização de eventos/reuniões presenciais que não se fizerem estritamente necessários, adotando-se o uso de teleconferência ou videoconferência; a suspensão de todas as viagens internacionais; e a suspensão das participações de empregados em treinamentos, congressos e eventos.
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) – Portaria nº 121, de 27 de março de 2020, que estabelece normas para o teletrabalho, abono de frequência, revezamento e flexibilização da jornada no âmbito do ministério.