Ação do Sindsep-DF gera vitória dos trabalhadores no STF

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os sindicatos podem atuar como “substituto processual” em ações trabalhistas. A discussão da matéria no STF foi gerada pelo processo nº 211152, impetrado pelo Sindsep-DF em 1997. Posteriormente, outras entidades entraram com processos semelhante.

Apesar de suas vantagens, a substituição processual teve seu alcance limitado por pressão da “equipe econômica” do governo FHC que temia impacto negativo dos processos trabalhistas ingressados contra a retirada de direitos na época do Plano Real.
Em nossas próximas edições voltaremos à matéria com informações da assessoria jurídica do Sindsep-DF a respeito das implicações práticas da decisão do STF.

Fonte: EG 195

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