A retirada de direitos

Em 1998 e em 2003, duas contra-reformas da Previdência (FHC, depois Lula) provocaram grandes prejuízos para os servidores. Os trabalhadores do setor público também foram atingidos em cheio com o chamado “fator previdenciário” que reduz drasticamente o valor da aposentadoria em função da expectativa de vida.

EC nº 20, de 1998 (FHC)
– Os servidores terão direito à aposentadoria mediante a combinação do tempo de contribuição (35 anos/homem e 30 anos/mulher) com a idade mínima (53 anos/homem e 48/mulher) e deverão comprovar dez anos de tempo mínimo no funcionalismo e cinco, no cargo.

EC nº 41, de 2003 (Lula)
– Os servidores se aposentam mediante a combinação do tempo de contribuição (35 anos/homem e 30 anos/mulher) com a idade mínima (60 anos/homem e 55 anos/mulher).
– Deverão comprovar 20 anos de tempo mínimo no funcionalismo, dez anos na carreira e cinco, no cargo.

EC nº 47, de 2005 (PEC Paralela)
– Integralidade aos servidores pela regra de transição, com adoção da fórmula 95 (soma da idade com o tempo de contribuição), para homens, e da fórmula 85 para as mulheres;
– Deverão ter 25 anos de exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

Fonte: Informe de Previdência Social (janeiro/2004)


Fonte: EG 217

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