EDITORIAL EG 454: Judicialização da política, a quem interessa?

Desde o final da segunda guerra mundial vem se verificando uma tendência mundial de supremacia do Poder Judiciário sobre os demais poderes. E o Brasil não ficou de fora. Atualmente, vê-se os membros do Poder Judiciário interferindo diretamente na organização política do País intervindo em questões nunca antes exploradas.

Um exemplo claro da judicialização da política foi o julgamento do chamado “Mensalão” (AP 470) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou sem provas, com base na teoria do domínio dos fatos, dois ex-presidentes do PT, sendo que a maioria dos réus não deveria ter tido o julgamento iniciado pelo STF, pois não tinham direito a foro privilegiado. Para se sobrepor aos Poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário vem se utilizando de uma crescente flexibilização dos parâmetros legais e constitucionais existentes em benefício de uma suposta independência judicial e de um pretenso poder normativo dos juízes.

Mas a quem interessa a tendência atual em se confiar mais no Judiciário, aonde o povo não tem a menor influência e nenhum de seus membros foram eleitos pelo voto? Ao contrário dos membros do Legislativo e do Executivo. Defendemos que a luta é que faz a lei, e cabe ao Judiciário zelar pela sua observância e não se colocar acima dos demais poderes. Até porque é o verdadeiro poder soberano do povo que vem sendo sistematicamente usurpado pelo Poder Judiciário. 

Neste sentido, acreditamos que os organizadores da marcha do dia 24 de abril cometeram um equívoco político, pois não levaram em consideração essa tendência. O eixo principal da marcha era a anulação da Reforma da Previdência sob a alegação de que houve compra de votos para sua aprovação (AP 470). Não avaliaram que se o STF estivesse ao lado do povo, ou mesmo tivesse provado que houve compra de votos, ele mesmo poderia concluir pela anulação da Reforma.

Quem fala em nome do povo e quem decide os rumos do país tem que ser seus representantes eleitos. É o mínimo para termos um Estado Democrático de Direito.

Fonte: EG 454

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