Febraban e o risco de captura regulatória

Sindsep-DF responde ao manifesto da Febraban: apoio do mercado à PEC 65/2023 escancara risco de captura regulatória

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) manifesta-se em resposta ao manifesto de 14 associações financeiras, lideradas pela Febraban, publicado em 20 de maio de 2026, em favor da PEC 65/2023.

O protagonismo do mercado na defesa da autonomia financeira da autarquia exige cautela institucional. A literatura especializada e evidências recentes demonstram que o setor regulado mantém relações estruturais com o Banco Central marcadas por porta giratória, captura cultural e risco de cooptação.

O apoio setorial à PEC 65 evidencia uma contradição: ao mesmo tempo em que afasta a autoridade monetária do controle democrático, essa reforma perpetua a porosidade do órgão às influências do próprio mercado.

Considerando que o BC atua diariamente na regulação, supervisão e fiscalização do sistema financeiro nacional, a adesão das principais associações do mercado à PEC 65/2023 soa, no mínimo, dissonante.

Causa estranheza ver o setor regulado, historicamente resistente ao fortalecimento da capacidade fiscalizatória do Estado e à destinação de verbas para o serviço público, vir agora perfilar-se pelo “reforço orçamentário e do quadro de pessoal” do Banco Central, sob o argumento de conferir “autonomia financeira” à autoridade monetária.

A recomposição orçamentária e de pessoal do Banco Central é demanda legítima e antiga, defendida há anos pelos servidores da autarquia, situação similar a muitos outros órgãos públicos. Os recentes concursos – depois de mais de 10 anos em que não eram realizados, no caso do BC – apenas iniciam uma recomposição, mas a conta gotas, e justamente em virtude das restrições fiscais defendidas encarniçadamente pelo sistema financeiro.

O atendimento da demanda por mais recursos orçamentários não exige, necessariamente, uma alteração constitucional, como alertaram parlamentares de distintos partidos políticos durante as discussões da PEC 65 no Senado.

Por que, então, a insistência e a robusta e sistemática campanha em favor da PEC 65, desde que ela foi patrocinada e articulada pelo ex-presidente Roberto Campos Neto?

Ocorre que as modificações no regime jurídico do Banco Central propostas pela PEC 65/2023, em suas incontáveis versões, não se limitam a tratar de meios materiais para o órgão exercer suas funções.

São alterações na própria relação institucional entre a autarquia e os poderes constituídos, reduzindo canais de controle democrático e prestação de contas perante o Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União e a sociedade civil. É essa “independência seletiva” — que afasta o regulador do Estado, mas o mantém poroso aos interesses do mercado — que interessa ao setor financeiro.

A literatura acadêmica sobre captura regulatória ensina que o endosso explícito de agentes regulados a mudanças no estatuto jurídico de seu supervisor deve ser tratado como sinal de alerta, não como aval de boas intenções.

O fenômeno da “porta giratória”, amplamente documentado no Brasil e no exterior, demonstra que a circulação de profissionais entre o regulador e o setor privado produz alinhamento de perspectivas, homogeneidade cognitiva e, em casos extremos, cooptação ilícita.

As evidências nacionais são contundentes:

*A atual presidência da principal associação bancária do país — entidade que lidera o manifesto em apoio à PEC — é ocupada por um ex-diretor do Banco Central, que ali construiu carreira de mais de duas décadas antes de migrar diretamente para a representação dos interesses do setor regulado;

*Ex-presidente e ex-diretor do BCB migraram para uma grande fintech nacional, cujo crescimento foi viabilizado por decisões regulatórias tomadas durante suas gestões — período em que o número de fintechs autorizadas no país saltou de 34 para 258.

*Ex-chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro transferiu-se para instituição investigada por fraudes, levando consigo conhecimento estratégico sobre normas e procedimentos de supervisão, passando a fornecer orientações ao ente supervisionado em operações de alta complexidade.

*Ex-diretor de Fiscalização e ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária tornaram-se alvo de investigações sob suspeita de recebimento de vantagens indevidas para tutelar interesses de instituição financeira posteriormente liquidada por constituir a maior fraude bancária da história do país.

Argumentos alternativos: por que outras vias são possíveis

O Sindsep-DF rejeita a falsa dicotomia entre “autonomia financeira” e “paralisia institucional”. As legítimas necessidades de recomposição orçamentária e de pessoal do Banco Central podem — e devem — ser atendidas por vias infraconstitucionais, sem necessidade de alterar o regime jurídico da autarquia:

*Concurso público: a realização de certame para provimento de carreiras independe de PEC; depende apenas de autorização orçamentária e planejamento;

*Reclassificação do cargo de técnico: a mudança do requisito de ingresso para nível superior pode ser feita por lei ordinária ou mesmo por ato normativo infralegal, conforme a legislação vigente;

*Aporte orçamentário: a alocação de recursos para modernização institucional é decisão do Poder Executivo e do Congresso no âmbito da lei orçamentária anual — não demanda emenda constitucional;

*Alteração da Lei Complementar 179/2021: revisão da lei de autonomia do Banco Central para estabelecer critérios mais rigorosos de elegibilidade para o ingresso de dirigentes, bem como a ampliação do período de quarentena após a exoneração ou o término do mandato, de modo a mitigar os riscos de conflito de interesses sem necessidade de reforma constitucional.

A insistência na via da PEC 65/2023 alinha-se à agenda do mercado financeiro — o mesmo mercado que mantém laços estruturais com o regulador por meio da porta giratória e da captura cultural.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) defende o arquivamento da PEC 65/2023 para que se faça luz verdadeira sobre temas relegados a segundo plano, como, por exemplo:

*avaliação sobre os primeiros quatro anos de mandatos fixos (LC 179), inclusive no que diz respeito às permissões concedidas ao Banco Master;

*discussão sobre a “porta giratória” e a ampliação das quarentenas;

*o uso das operações compromissadas como instrumento principal de política monetária;

*soluções infraconstitucionais para robustecer o orçamento do BC;

*planejamento para a realização de concursos visando à estabilização do quadro de pessoal;

*política remuneratória dos servidores.

O fortalecimento orçamentário e de pessoal do Banco Central é uma demanda justa e compartilhada pelos servidores da Casa. Contudo, deve ser viabilizado por vias que preservem os mecanismos de controle democrático e prescindam do endosso interessado do setor regulado.

O histórico da regulação bancária nacional — marcado por episódios de porta giratória, captura cultural e cooptação — recomenda cautela institucional.

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