Após questionamentos do Sindsep-DF e da Condsef/Fenadsef, MGI esclarece regras para inspeção médica oficial
Após provocação do Sindsep-DF e da Condsef/Fenadsef sobre situações de despadronização da inspeção médica oficial e solicitação de orientação normativa unificada sobre a matéria, a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI) encaminhou a Nota Informativa nº 11062 (SEI nº 60012342) com orientações sobre o tema.
No documento, a Secretaria informa que a inspeção médica oficial é regulamentada de maneira unificada pela Portaria SRT/MGI nº 4.515/2024, que orienta os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal). A norma sofreu alterações posteriores por meio da Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025.
As referidas portarias delimitam o rol de exames mínimos a serem observados pelos órgãos e entidades, sendo possível a solicitação de exames complementares com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato em relação às atividades previstas para o cargo, bem como os riscos ocupacionais aos quais poderá estar exposto.
Segundo a Nota Informativa, também foi emitido e divulgado aos dirigentes de gestão de pessoas o Ofício Circular SEI nº 1.818, de 29 de setembro de 2025, como medida complementar para orientar os órgãos e entidades do SIPEC. O documento destaca que, após autorização ministerial para a nomeação e dentro do número de vagas autorizadas, o órgão ou entidade poderá orientar o candidato sobre os procedimentos e trâmites para a realização da inspeção médica oficial, que pode ser realizada por médicos do serviço público federal, médicos militares ou profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O governo informa ainda que realizou reuniões virtuais, entre os meses de março e abril deste ano, com órgãos que aderiram ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e com unidades do SIASS de todas as regiões do país para orientar sobre os procedimentos que deveriam ser adotados em relação à inspeção médica oficial.
Apesar das reclamações apresentadas pelas entidades sindicais, a SRT/MGI conclui, na nota, que não é viável criar um fluxo nacional único e totalmente padronizado, porque cada órgão possui estruturas e realidades diferentes. Diante dos esclarecimentos prestados, o ministério considera atendida a solicitação feita pelo Sindsep-DF e pela Condsef/Fenadsef, afirmando que já existem orientações suficientes para os órgãos e candidatos.
Veja íntegra da nota:

