Setor público: Pauta de trabalhadores PCDs e responsáveis deve avançar
Após intervenção da Condsef e do Sindsep-DF, MGI informa, em ofício, a efetivação da política de inclusão no serviço público. Confira
Sindsep-DF
Com Condsef/Fenadsef
Em resposta ao Ofício Conjunto nº 2, encaminhado pelo Sindsep-DF e pela Condsef/Fenadsef, que reivindica a implementação de direitos para pessoas com deficiência (PCDs), especialmente servidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além da adoção de medidas efetivas de inclusão no serviço público, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público (DIRET), encaminhou Nota Informativa com esclarecimentos sobre a pauta.
No ofício, as entidades sindicais destacam a necessidade de adaptações razoáveis no ambiente laboral, ampliação do teletrabalho em casos específicos e garantia de condições adequadas para servidores com deficiência e também para responsáveis legais que necessitam de acompanhamento permanente. Segundo o ministério, parte das reivindicações já vem sendo contemplada em políticas institucionais em andamento na administração pública federal, com ações voltadas à promoção de ambientes de trabalho inclusivos, prevenção à discriminação e fortalecimento de mecanismos de acolhimento e proteção a grupos vulnerabilizados.
Julianne Melo, da Comissão de Trabalhadores com Deficiência e de Responsáveis por PCDs, ressalta que, desde dezembro do ano passado, o Sindsep-DF e a Condsef/Fenadsef vêm encaminhando ofícios a diversos órgãos do governo em defesa de uma série de demandas da categoria. Entre os temas ainda pendentes de reunião e encaminhamento está a situação dos trabalhadores responsáveis por PCDs, que cobram mudanças na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD). A proposta das entidades é incluir, no artigo 10, §4º da norma, o reconhecimento de cuidadoras e cuidadores familiares responsáveis por crianças de até 12 anos, pessoas idosas e pessoas com deficiência como grupo apto a ser dispensado das restrições previstas nos §§2º e 3º do mesmo artigo, garantindo a possibilidade de acesso ao teletrabalho parcial ou integral.
“A resposta oficial da DIRET é um avanço nas negociações com o MGI, pois amplia o diálogo para o acolhimento de nossas pautas de reivindicações. A reunião ainda não aconteceu, mas já temos alguns indicativos importantes: o tema da inclusão de servidores com deficiência, inclusive pessoas com TEA, foi reconhecido como prioritário e já levado à Mesa Nacional de Negociação Permanente. O governo também informa que há ações em andamento, como políticas de prevenção à discriminação e programas de inclusão, além da previsão de revisão do Manual de Perícia em Saúde e do aperfeiçoamento dos instrumentos relacionados à saúde do servidor. Nossas propostas foram consideradas alinhadas, mas ainda sem implementação concreta, e pontos como teletrabalho e adaptações seguem sem regulamentação geral, ficando a cargo de cada órgão. Precisamos acompanhar como cada um desses itens vai se materializar na prática e se trará mudanças reais ao conjunto de servidores com deficiência e responsáveis por PCDs”, afirmou Julianne Melo.
Confira, a seguir, os principais pontos destacados pela DIRET na Nota Informativa:
Foco em neurodiversidade e adaptações razoáveis
Um dos principais pontos destacados pelo governo é a convergência entre as demandas apresentadas pelas entidades sindicais e o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD). A proposta é fortalecer redes de acolhimento e incluir conteúdos específicos sobre neurodiversidade nas capacitações destinadas a gestores e servidores. O MGI também reiterou que cada órgão ou entidade deve instituir fluxos internos capazes de identificar barreiras e implementar adaptações razoáveis, assegurando ambientes acessíveis e inclusivos, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Teletrabalho como ferramenta de inclusão
Sobre o regime de teletrabalho, o ministério informou que essa modalidade pode ser considerada medida de adaptação razoável para servidores com deficiência, desde que compatível com as atribuições do cargo. O governo lembrou ainda que já existem normas que afastam a vedação ao teletrabalho para pessoas com deficiência mesmo durante o primeiro ano de estágio probatório. No entanto, ressaltou que a concessão depende da análise de cada órgão ou entidade, considerando competências institucionais, estrutura interna e compatibilidade funcional. O tema também foi classificado como prioritário na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), onde seguirá em debate entre governo e entidades representativas dos servidores.
Revisão de normativos e perícia médica
Outra medida anunciada pelo MGI é o início do processo de revisão do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, que será atualizado para sua 4ª edição. A nova versão deverá incorporar temas contemporâneos relacionados ao bem-estar e à saúde mental, além de considerar especificidades como os efeitos da menopausa e da neurodiversidade nos laudos periciais.
Novas estruturas de governança
Para fortalecer essas políticas, o Decreto nº 12.904, de março de 2026, criou a Diretoria de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, vinculada à Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MGI). A nova unidade terá entre suas atribuições formular políticas preventivas, coordenar ações de enfrentamento ao assédio e promover ambientes organizacionais mais saudáveis e inclusivos no serviço público federal.
Capacitação disponível
Atualmente, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) já oferece ao menos nove cursos virtuais voltados ao tema da inclusão. Entre eles estão capacitações sobre inclusão social e laboral de pessoas com deficiência intelectual ou TEA, além de conteúdos sobre o conceito contemporâneo de deficiência.Reprodução/Sindsep-DF

