Servidores ATPS definem pautas que serão apresentadas na MSNP do MGI

Em assembleia virtual do Sindsep-DF, na segunda-feira (23), os servidores da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais debateram e consolidaram as demandas do setor que serão apresentadas na próxima reunião da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), agendada para a quarta-feira, dia 25, cujo tema central será as progressões funcionais.

Os servidores deliberaram pela incorporação na pauta de negociação dos pontos constantes na emenda parlamentar apresentada pela Condsef/Fenadsef, com destaque para a possibilidade de utilização de títulos de pós-graduação obtidos anteriormente ao ingresso na carreira para fins de progressão funcional, ainda que tenham sido utilizados em etapas do concurso público.

Nesse sentido, foram indicadas duas possíveis vias normativas para viabilização dessas medidas, uma delas passando pela alteração da Lei nº 12.094/2009; e a outra pela revisão da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022, a exemplo do procedimento adotado para as agências reguladoras.

A assembleia também deliberou pela defesa do reconhecimento do curso de formação para fins de progressão funcional, com cômputo do período para progressão e incidência de efeitos financeiros retroativos, entendimento encontra respaldo em precedente do TRF-1.

Foi aprovado, ainda, pleitear uma reunião com a diretora do Departamento de Inovação Governamental, Claudia Da Costa Martinelli Wehbe, para tratar da demanda de publicação de edital de movimentação coletiva antes da posse de novas turmas do CPNU, de estabelecimento de regras de movimentação vinculadas a cargos comissionados a partir do nível FCE-10 e da definição de critérios específicos que favoreçam a mobilidade funcional de mulheres.

A assembleia também decidiu por intensificar a cobrança ao MGI pela regulamentação das regras de progressão e promoção funcional da carreira de ATPS, conforme previsto no art. 18 da Lei nº 12.094/2009, com indicativo de mobilização caso o tema não seja devidamente encaminhado.

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