PLEBISCITO POPULAR PELA CONSTITUINTE: Sindsep-DF defende criação de Comitê no Executivo Federal
Foi lançado na CUT-DF, dia 08/02, o Comitê do Distrito Federal pelo Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana que garanta ao povo o direito de mudar o sistema político. O plebiscito é uma resposta às manifestações que nos meses de junho e julho do ano passado levaram milhares de trabalhadores para as ruas das principais capitais brasileiras exigindo mudanças nas atuais instituições do País.
A direção do Sindsep-DF apoia o plebiscito e defende a criação de um Comitê no Executivo Federal, pois entende que a reforma do sistema político é necessária para avançar na conquista da democracia, da soberania e das necessidades de todos os setores oprimidos.
O Congresso Nacional está dominado por representantes dos grandes grupos econômicos que financiam as campanhas eleitorais, e por isso, os parlamentares tentam bloquear qualquer mudança no sistema político. Para transformar essa realidade, o Sindsep-DF entende que o caminho é o escolhido pelas entidades representativas dos trabalhadores da cidade e do campo, da juventude, dos movimentos democráticos e populares, organizar e realizar o Plebiscito Popular com a questão: Você é a favor de uma constituinte exclusiva e soberana sobre o sistema político? O plebiscito será aplicado em todo o País de 1º a 7 de setembro deste ano. A intenção do Sindsep-DF é instalar urnas em cada Seção Sindical e também na sede do sindicato. Os resultados serão levados às autoridades e poderes da República para que os interesses da maioria explorada e oprimida que constrói a riqueza da nação sejam respeitados e representados nas instituições políticas de nosso país!
Já o comitê terá o papel de discutir com os servidores o atual sistema político brasileiro antes e durante as eleições. O sindicato convida todos que tiverem disposição de abraçar esta iniciativa a planejar o lançamento de um Comitê dos trabalhadores do Executivo Federal no próximo período. Contato pelo email: servidorespelaconstituinte@gmail.com
Fonte: EG 460 (edição março de 2014, fechado dia 27/02/14)