Compensação das horas da Copa: Sindsep-DF contesta na justiça

O Sindsep-DF entrou com um mandado de segurança (MS) coletivo contra o Comunicado n° 554955/14, de 6/6/14, do Ministério do Planejamento, que determinou que as horas não trabalhadas em decorrência dos jogos da Copa do Mundo deverão ser compensadas até 31/09/14. O MS foi ajuizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 17/07/14 e gerou o processo n° 47553-72.2014.4.01.3400.

A Portaria nº 113/2014 do Ministério do Planejamento, estabeleceu que o expediente nos dias de jogos do Brasil deveria ser encerrado às 12h30. A mesma portaria também estabeleceu que fossem observados os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Distrital, nas datas e localidades de partidas da Copa do Mundo, prevalecendo a determinação Municipal ou Distrital em caso de eventual choque com a determinação mais abrangente.

No instrumento judicial, a assessoria jurídica do Sindsep-DF argumenta que a determinação de qualquer compensação de horas em decorrência dos jogos da Copa é ilegal e arbitrária, pois uma vez declarado ponto facultativo pelo poder executivo (no caso, o Distrital), não há que se falar em compensação de horas, tendo em vista o não funcionamento do órgão, que gera a impossibilidade de o servidor cumprir sua regular jornada de trabalho.

Ato no Ministério da Saúde – terça-feira, 29/7, 10h
O sindicato também enviou ofício ao ministro da Saúde, Ademar Arthur Chioro dos Reis, solicitando uma audiência para tratar da compensação dos dias em que os servidores do Ministério da Saúde foram impedidos de trabalhar em função dos jogos da Copa. Para pressionar o órgão a reverter essa exigência de compensação, os servidores do ministério realizam um ato na próxima terça-feira, dia 29/7, a partir das 10h, em frente ao Ministério da Saúde, caso o governo não apresente até a data do ato uma solução satisfatória para a resolução dessa injustiça.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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