Sindsep-DF e Condsef recebem comissão de candidatos ao CNU

Na sexta-feira, dia 13, uma comissão de candidatos habilitados ao Concurso Nacional Unificado (CNU), que integra um grupo intitulado Juntos pela Legalidade do CNU, composto por 575 membros, reuniu-se novamente com integrantes da diretoria executiva do Sindsep-DF, ocasião que também contou com a colaboração da assessoria jurídica da entidade. O grupo procurou o sindicato para buscar apoio político e jurídico para intermediar a resolução de problemas identificados no processo de conciliação entre União e Ministério Público Federal que alteraram de forma significativa alguns pontos do certame.

A direção do Sindsep-DF reafirmou defesa à legalidade do processo seletivo e, em conjunto com a Condsef, encaminhará ofício ao MGI com as seguintes sugestões: a) que a pasta estabeleça um canal de diálogo com a referida comissão, por meio do GT de juristas que a integra e que apresentou petição solicitando ingresso como assistentes litisconsorciais no processo; b) que, em respeito aos princípios da legalidade e da publicidade, o ministério proceda à ampla divulgação das listas de classificação do certame; e c) que o MGI proceda à ampliação do número de vagas de forma a abarcar nos quadros do Estado tanto os servidores aprovados em acordo com a primeira regra estabelecida pelo edital, quanto os candidatos que se classificaram após as alterações estabelecidas pelo processo de conciliação.

Vale lembrar que o Sindsep-DF, enquanto entidade classista e democrática, defende de forma intransigente a necessidade de reverter o processo de precarização dos serviços e políticas públicas, o que envolve investimentos, valorização profissional e salarial e, em especial, a abertura de processos seletivos, de forma regular e sistemática, para a contratação de novos servidores. Nesse sentido, as medidas propostas visam à efetivação dos novos servidores que venham a ser aprovados no CNU, de forma a evitar a nulidade do certame.

Entre as pautas políticas centrais das duas entidades, Sindsep-DF e Condsef, encontra-se a democratização do acesso ao serviço público por meio de medidas que busquem ampliar o ingresso de pessoas de menor renda e escolaridade. Isso implica em repensar as formas de recrutamento que têm, historicamente, privilegiado o ingresso de segmentos de classe média e alta nos postos de trabalho públicos, em particular os que percebem maior remuneração.

Entenda os pontos questionados pelos candidatos

O Ministério Público Federal moveu uma Ação Civil Púbica que culminou na reintegração dos candidatos que não marcaram no cartão resposta o tipo de prova, conforme previa o edital. Em meio ao processo, os autos foram encaminhados à conciliação, de forma que, no dia 21 de novembro, a lista de classificação não foi lançada, conforme a previsão inicial.

Após um acordo entre as partes, a União reintegrou ao certame os candidatos que não preencheram corretamente as opções de identificação no cartão de resposta, mas cuja prova pôde ser identificada de forma segura; ampliou o número de correções para cotistas negros equiparando-o ao da ampla concorrência; e adicionou etapa de títulos no valor de 10% da nota final nos blocos 4 e 5 do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS).

A Comissão de candidatos ao CNU considera que há considerável prejuízo em adicionar etapa de títulos com percentual de 10% do resultado avaliativo após a publicação do edital, a realização das provas e análise de todos os recursos, quando os candidatos já tinham a nota individual em mãos, tendo em vista que são justamente as regras do edital que orientam as escolhas dos candidatos, nesse caso, daqueles que não detinham, no momento da inscrição, experiência profissional comprovada ou títulos acadêmicos. Dessa forma, uma alteração dessa natureza pode mudar substancialmente os resultados inicialmente previstos.

Foi nesse contexto que este grupo de candidatos, organizado nacionalmente, tentou resolver o tema diretamente com a União, apresentando algumas sugestões para a composição de acordo que garantisse a boa fé do processo seletivo. Entre as sugestões elaboradas, destaca-se a de que, prevalecendo interpretação sobre a obrigatoriedade de inclusão de etapa de avaliação de títulos para o cargo de ATPS, que ela fosse aplicada somente após o curso de formação, última etapa até então prevista na seleção para o cargo.

Além desta, o grupo também sugeriu que a avaliação de títulos fosse conduzida de maneira proporcional, de acordo com o percentual máximo aplicado no último concurso, de 3%, medida que tenderia a reduzir o impacto das novas regras ao conjunto do certame.

O grupo defende, portanto e em síntese, a concretização de um novo acordo que não prejudique as pessoas que depositaram a boa fé e a confiança na administração a partir do que foi divulgado no edital e, ao mesmo tempo, não ameace o CNU de nulidade.

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