Ato 10/12: Por que denunciar o “lawfare” no Dia Internacional dos Direitos Humanos

O combate à corrupção depende do fortalecimento da democracia e da organização dos trabalhadores. O “lawfare” faz exatamente o contrário. Nessa terça, 10, em frente à Embaixada do Equador, em Brasília, às 10h, vamos defender liberdade para Jorge Glas

Edison Cardoni

Em dezembro de 2022, em Brasília, golpistas se organizaram para invadir a sede da Polícia Federal, explodir um caminhão de combustível no Aeroporto, assassinar o Presidente eleito, o Vice e um Ministro do STF que chegou a ser alvo de campana.

Em 8 de janeiro, tentaram o golpe com o vandalismo na Praça dos Três Poderes.

Se tivessem sucesso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, estaria hoje, novamente, sob as botas de generais.

O pano de fundo para a maturação das condições políticas para essa tentativa de golpe foi a anistia aos crimes dos militares da ditadura de 1964.

Em 2002, foi eleito o primeiro governo que os trabalhadores enxergavam como seu e logo se armou a teia de perseguições judiciais (“lawfare”) a pretexto de “combate à corrupção”, com a Ação Penal 470 (2005), do chamado “mensalão”, que jamais existiu.

A perseguição midiático-judicial pretendia desmoralizar e abater um partido que o sistema político não conseguia vencer nas urnas.

Foi um ensaio geral para a grande operação de “lawfare” contra a democracia, a “lavajato” (2014). Ali foram plantadas e regadas as sementes do ódio, da intolerância à participação política organizada da classe trabalhadora. De lá brotou todo tipo de extremista fascistóide. 

A lavajato quebrou grandes empresas brasileiras da construção civil, naval, óleo e gás que faziam face a multinacionais estadunidenses, deixando um rastro de desemprego.

Assim se preparou o terreno para o golpe parlamentar de 2016 que derrubou Dilma Roussef pelo impeachment sem crime de responsabilidade. Assumiu o governo do golpista Temer que impôs a reforma trabalhista e a lei das terceirizações.

Em 2018, o juiz da lavajato, Moro, suspeito, parcial e não competente, condenou e prendeu Lula sem provas, tirando-o da disputa pela presidência, viabilizando a eleição de Bolsonaro e tornando-se seu Ministro da Justiça.

Bolsonaro aprofundou os ataques à classe trabalhadora com a reforma da previdência e mais privatizações. A PEC 32, da reforma administrativa, só foi barrada por ampla luta popular. Mas a agenda golpista, que culminou nas tentativas de 2022, atravessou os quatro anos de seu mandato (2019-2022), desde o primeiro dia.

O “lawfare” da lavajato se estendeu a outros países da América Latina, sempre sob a ingerência dos Estados Unidos. No Equador, o ex-vice-presidente Jorge Glas foi preso em 2017. Durante o governo Rafael Correa, Glas esteve à frente de inúmeros projetos de desenvolvimento para garantir soberania energética ao país que chegou a ser exportador de energia elétrica.

Hoje, para preparar a privatização, o governo Daniel Noboa deixa o povo equatoriano sofrer com apagões generalizados enquanto Jorge Glas encontra-se encarcerado numa prisão de segurança máxima depois de ter sido sequestrado na Embaixada do México, em Quito, onde se encontrava como asilado diplomático, aguardando salvo-conduto.

O propósito do “lawfare” nunca foi “combater a corrupção” que, como praga, sempre esteve – e continua – de mãos dadas com os negócios capitalistas, no Brasil e em todo o mundo.

O combate à corrupção depende do fortalecimento da democracia e da organização dos trabalhadores. O “lawfare” faz exatamente o contrário: corrompe a justiça para fazer luta política contra a organização dos trabalhadores e contra a democracia, preparando a instalação de governos autoritários que possam ir muito fundo na destruição dos direitos, dos serviços públicos, nas privatizações e alienação da soberania nacional e popular.

Por tudo isso, neste 10 de dezembro, nossa luta pelo salário, pelo direito de greve e de negociação coletiva deve integrar a denúncia do “lawfare” e a exigência de liberdade e salvo conduto para Jorge Glas.

print
Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *