Informe Jurídico: Sindsep-DF suspende ingresso de ações do PASEP
O Sindsep-DF esclarece que não mais ajuizará ação judicial referente a correção do saldo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), exceto para aqueles filiados que assinarem contrato arcando com todos os custos judiciais, incluindo possíveis honorários de sucumbência, bem como os honorários do profissional contador para elaboração de cálculos, e será requerida a desistência das ações em relação aos filiados que não assinarem o referido contrato até 30 de junho de 2024.
A decisão se dá pelo fato de que as oito Turmas do TJDFT, competentes para julgar as Apelações Cíveis, firmaram entendimento contrário aos interesses dos servidores nas ações referentes ao valor pleiteado do PASEP, todas com decisões proferidas já em 2024. Além disso, a Justiça não está aceitando o pedido de gratuidade mediante a declaração de hipossuficiência e nem a petição inicial sem os cálculos do valor da causa e, portanto, determina que o sindicato contrate perito para apresentação dos cálculos ou a própria Justiça contrata um perito judicial às custas do Sindsep-DF.
A direção do sindicato reitera que são elevados os honorários ao profissional contador para elaboração dos cálculos para apurar a possível diferença entre o valor recebido pelo servidor e o valor devido e, mesmo quando os cálculos feitos por contador habilitado apontam para direito do servidor, em alguns casos, a Justiça contratou outro perito que fez cálculos divergentes, os quais o juiz aceitou sem questionar e, como consequência, recusou o pedido da ação.
O Sindsep-DF informa também que não recorrerá às instâncias superiores da Justiça em nenhuma das ações que já foram ajuizadas e cujo mérito tenha sido indeferido, salvo em relação aos servidores que assinarem contrato, arcando com todos os custos judiciais, incluindo possíveis honorários de sucumbência. A assessoria jurídica do sindicato poderá fazer o recurso das ações já impetradas desde que os filiados tenham previamente assumido, mediante a assinatura do Termo Específico mencionado, todos os custos judiciais, incluindo honorários de sucumbência.