PEC 65: Ata de discussões da Assembleia do SINDSEP no Bacen de 23.02.24

Brasília, de 25 fevereiro de 2024


Ata de discussões da Assembleia do SINDSEP de 23.02.24

PEC 65 e Campanha Salarial

1-PEC 65 – PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CONDSEF (SINDSEP) – foram destacados os seguintes pontos:

1.1) Insegurança jurídica – A PEC provoca insegurança jurídica, diante da possibilidade de criação de uma entidade com objetivo, estrutura e organização de desenho incerto e com objetivos diversos dos quais o BCB foi criado.

1.2) Violação ao Principio da Separação dos Poderes – O Chefe do Executivo Federal, mediado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, tem o poder de definir a política econômica, o que é essencial para o controle da inflação e a promoção de politicas publicas, contudo, com a transformação do Banco Central em empresa pública, há prejuízos à competência constitucional do Estado enquanto agente normativo e regulador da atividade econômica. Ademais, a proposta coloca o Congresso como o responsável pela supervisão.

1.3) Poder de polícia – O poder de polícia, no que concerne ao sistema financeiro nacional, tem sido exercido pelo Banco Central. Contudo, ao transformar o Banco Central em empresa pública, portanto com natureza jurídica de direito privado, haverá incongruência com o exercício deste poder, em especial, quanto aos atos de legislação, de sanção e de resolução.

1.4) Vício de iniciativa – A PEC tem vício de iniciativa, pois faz alterações indevidas no regime jurídico de servidores federais uma vez que é de iniciativa privativa do Presidente da República a propositura de leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, além da criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

1.5) Servidores ativos – A PEC, na prática, pode revelar-se inconstitucional, por possibilitar o ingresso nas “carreiras congêneres” que serão carreiras diversas da qual o servidor público ingressou por concurso. A expressão “congênere” é sinônimo do mesmo gênero, similar, contudo, carreiras aproximadas ou similares não constituem a mesma carreira.

A PEC traz o risco de que servidores ingressem em carreiras diversas, ao serem lotados em outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, além de trazer insegurança jurídica quanto aos planos e desenvolvimento nas carreiras, pois não há dispositivos que garantam não haver prejuízos funcionais após a opção, que é irretratável.

Outra insegurança é sobre quem irá apontar qual a carreira congênere? Provavelmente não será dada ao servidor a possibilidade de escolher qualquer carreira.

.6) Da opção pelo quadro de pessoal do Banco Central – os servidores estatutários da ativa poderiam optar por migrar para o regime celetista e, assim, integrar o novo quadro de pessoal do Banco, com perda da estabilidade no serviço público; há dificuldade jurídica no arranjo, pois a migração de um vínculo estatutário para o celetista precisaria de prévia exoneração do servidor e posterior contratação pelo regime CLT; “cargo público” não se confunde com “emprego público”, e ambos exigem submissão à realização de concurso. Portanto, não bastaria a mera opção do servidor estatutário em se tornar empregado público do Banco Central, caso a proposta seja aprovada.

1.7) Atuais aposentados – não há possibilidade de que, após a aposentação do servidor estatutário, migre-se para o regime geral de previdência, que pertence aos celetistas. Portanto, restaria apenas a possibilidade de migrar para uma carreira congênere a fim de manter a paridade. Havendo aprovação da PEC, não existirá paridade entre servidores efetivos e empregados celetistas na ativa, e por consequência, na inatividade, por se tratar de regimes jurídicos diferentes.

1.8) Estabilidade – Por força da Emenda Constitucional no 19, de 5 de junho de 1998, apenas servidores estatutários concursados para cargos de provimento efetivo podem se estabilizar no serviço público, e ninguém mais sob outro regime, como o da CLT (no caso do empregado público deve haver apenas “motivação para a demissão”).


2-Autonomia do BC entre o Decreto 3.088/1999, a LC 179/2021 e a PEC 65/2023: trata-se se do artigo publicado no site Consultor Jurídico, de autoria de Élida Graziane Pinto, procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, doutora em Direito Administrativo (UFMG) e livre-docente em Direito Financeiro (USP).

Desse texto destacou-se:

2.1) Falta clareza à sociedade brasileira sobre o basilar diagnóstico de que a dívida pública recebe, concomitantemente, os influxos da política fiscal (Tesouro Nacional) e da consecução das políticas monetária, cambial e creditícia (Banco Central);

2.2) Em vez de ampliar a autonomia já concedida ao Banco Central brasileiro, é preciso regulamentar o alcance das suas finalidades precípuas; como não há palavras inúteis na lei e como há a expressa previsão de perda de mandato por “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”, impõe-se a devida regulamentação da LC 179/2021 para que se possa — consistentemente — monitorar a pluralidade de tais objetivos, bem como para haja uma efetivamente adequada correlação entre autonomia e responsabilidade dos seus diretores e presidente;

2.3) De fato, a LC 179 que fixou mandato quadrienal em favor do quadro diretivo da autarquia obrigou-a, em contrapartida, ao cumprimento de quatro objetivos estatutários, a saber: a) assegurar a estabilidade de preços; b) zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro; c) suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e d) fomentar o pleno emprego;

2.4) Ocorre que, mesmo após o advento da LC 179, o Banco Central mantém seu modo de operação direcionado quase exclusivamente ao controle da inflação; e não há regulamentação sobre como serão equacionados os objetivos, por vezes, conflitantes da estabilidade de preços, de um lado, e do fomento ao pleno emprego e da suavização dos ciclos econômicos, de outro;

2.5) É como se a autoridade monetária, a pretexto de controlar a inflação, simplesmente negasse a necessidade de qualquer medida especificamente direcionada ao alcance das demais finalidades que lhe justificaram o regime legal de autonomia. Ora, uma coisa é subordinar os objetivos complementares ao objetivo fundamental, mas buscar alcançá-los em diferentes níveis e velocidades de consecução intertemporal; outra coisa muito diversa é simplesmente ignorar parte dos objetivos, pressupondo que eles serão obtidos por obra espontânea do mercado, após a estabilização dos preços;

2.6) Em agosto de 2023, foi iniciado o ciclo de cortes da taxa Selic, mas em ritmo tão suave, que o patamar atual de 11,25%, quando contrastado com o arrefecimento da inflação, em termos práticos, implica — direta ou indiretamente — a escolha pela expansão da taxa real de juros ao longo do último ano. Isso explica por que a taxa real de juros no Brasil encerrou 2023 como a segunda mais elevada em todo o mundo, perdendo apenas para o México (cada 1% da taxa Selic custa R$ 38 bilhões de pagamento do serviço da dívida pública);

2.7) A forma como o Banco Central capta as expectativas de inflação junto a cerca de apenas 140 instituições financeiras e as internaliza como insumo informacional relevante para seu ciclo decisório dá ensejo a risco potencial de conflito de interesses.


3-Outras contribuições e discussão – também foram distribuídas e comentadas duas contribuições trazidas por colegas do DF.

Das várias intervenções sintetizam-se as seguintes opiniões:

3.1- A PEC transfere do Executivo para o Legislativo o controle do BC e o coloca ainda mais a serviço do capital financeiro. Ela tem dois pontos. O relator não abre mão do ponto 1; a Diretoria do Bacen não abre mão do ponto 2. Só podemos ser contra;

3.2- A imprensa está martelando o suposto “derretimento” declarado pelo presidente do Banco Central; ocorre que o número de “sete saídas por dia” que ele declarou numa entrevista a Miriam Leitão (repercutida sem nenhuma apuração!) está total e completamente fora da realidade; se fosse verdade seriam mais de 2 mil servidores saindo num ano! Desinformação! Os dados oficiais que qualquer um pode consultar são de 66 perdas em 2022 e 115 em 2023, a esmagadora maioria por aposentação, refletindo a ausência de concurso público ao longo desses anos (os últimos ingressos são de 2014 e 2015);

3.3- É preciso organizar uma Votação Eletrônica (VE) em todo o Brasil para que os servidores se posicionem sobre a PEC 65, garantindo a plena participação inclusive das pessoas aposentadas que precisam ser chamadas a se inteirar do que está acontecendo;

3.4) Deve ser feito um resumo bem esclarecedor do que propões essa PEC e quais suas consequências não apenas para os servidores, mas para a população em geral; não é uma mudança qualquer e ela vai interferir na economia do país;

3.5) Tudo o que está sendo feito agora nesta campanha salarial pode ir por água abaixo se a PEC for aprovada; se não resolver antes como fica essa questão da PEC tudo poderá ser tão diferente que, possivelmente, nada do que está sendo discutido (mudanças na carreira, níveis salariais etc.) terá validade;

3.6) Devemos fazer pressão sobre o governo contra a PEC pois sem o apoio do Executivo diminuem as chances de ela ser aprovada;

3.7) Nada do que temos hoje veio sem luta; se conseguimos um bom padrão salarial, se conseguimos manter o PASBC, se a carreira foi atraente para que centenas de novos servidores prestassem concurso e ingressassem de 2011 a 2015 isso se deve à luta dos atuais aposentados e dos ativos ingressados na década de 2010; e isso só foi possível em virtude da unidade da categoria e de suas entidades, todas elas; essa unidade que seria preciso construir agora para barrar a PEC 65;

3.8) Uma campanha de esclarecimento deve ser feita em todo o Brasil.


4-Campanha Salarial 2024 – Ato em 28.02 – 14h

A 7ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente vai discutir o reajuste geral do funcionalismo no dia 28.02 no Auditório do DNIT (Setor de Autarquias Norte). A bancada sindical é formada pelo Fonasefe (Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais), Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado) e diversas centrais sindicais, entre elas a CUT à qual a Condsef/Sindsep são filiados. É uma representação unitária e muito ampla que envolve a quase totalidade dos sindicatos de servidores públicos federais.

Juntamente com as demais entidades, a Condsef e Sindsep-DF convocam manifestação nesse mesmo dia 28, às 14h00, em frente ao DNIT, para cobrar do governo o atendimento das reivindicações.


5 – Encaminhamentos para o Sindsep:

5.1) Reafirmar, nas reuniões e fóruns em que participar, a posição de plena abertura para a discussão, mas partindo de uma posição de resistência e rejeição à PEC 65/2023;

5.2) Continuar publicando todas as contribuições recebidas e textos de debate sobre a PEC para ajudar na reflexão e tomada de posição dos colegas;

5.3) Buscar formas para ajudar a construir a unidade dos servidores em defesa dos seus interesses, que não são conflitantes com os interesses dos trabalhadores em geral;

5.4) Trabalhar para uma deliberação conjunta de todos os ativos e aposentados sobre a PEC 65 (Votação Eletrônica).

5.5) PRÓXIMA ASSEMBLEIA – DIA 29.02 – QUINTA-FEIRA – 18h30 – virtual – convocar o mais amplamente possível todos os colegas utilizando meios eletrônicos uma vez que a grande maioria está em trabalho remoto.


PRÓXIMA ASSEMBLEIA SINDSEP
29 de fevereiro – QUINTA-FEIRA
18h30 – Virtual

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