Teletrabalho: mais um bombom envenenado do capitalismo
O Sindsep-DF promoveu na noite da quinta-feira (14) o debate “Teletrabalho e Organização dos Servidores Públicos”, no auditório Francisco Zóccoli, que teve como palestrantes o coordenador do DIEESE, Max Leno de Almeida, mestre na área de Mercado de Trabalho e Setor Informal pela Universidade Católica de Brasília; e o professor doutor Mário César Ferreira, psicólogo do trabalho, Pós-Doutor em Ergonomia da Atividade Aplicada à Qualidade de Vida no Trabalho pela Université Paris 1 Sorbonne (França).
A atividade foi aberta pelo secretário-geral do
Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, que ressaltou a importância de realizar o
debate primeiro para conhecer todos os aspectos do teletrabalho e os seus
impactos nas condições de vida do servidor público e, a partir daí, mapear o
tamanho dessa situação dentro do serviço público federal, relacionando os órgãos,
quantitativo de servidores que estão nesta situação, cargos e funções, entre
outros. “Certamente, o capitalismo não inventaria o teletrabalho para benefício
do trabalhador, mas sim para aprofundar a exploração e aumentar seus lucros.
Neste sentido, entendemos que é necessário mobilizar os servidores para impedir
ou pelos inibir a prática no serviço público federal”, afirmou.
A coordenadora da Secretaria de Formação do
Sindsep-DF, Mirian Vaz Parente, esclareceu que a atividade integra a série de
debates que o sindicato irá promover ao longo do ano sobre temas de relevância
para os servidores e demais trabalhadores. Os próximos debates previstos são “Democracia
e Direitos do Trabalho” e “Princípios do Trabalho de Base”.
Brasil tem mais de 10 milhões de teletrabalhadores
Max Leno iniciou a sua palestra informando que o
teletrabalho chegou ao Brasil acerca de 20 anos, em meados de 1997, com o chamado
home office. Em 2005 começou a ser
implementado no serviço público, primeiramente pelo Serpro. Depois, pelo
Tribunal de Contas da União – TCU (2009), Tribunal Superior do Trabalho – TST
(2012) e Controladoria-Geral da União – CGU (2015), até se expandir para
diversos órgãos na Esplanada. Outros exemplos de empresas que adotaram a
modalidade são Receita Federal, Advocacia Geral da União, Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal e órgãos regionais como Tribunais Regionais do Trabalho
e Tribunais de Justiça (São Paulo, Pernambuco, Minas Gerais, por exemplo).
De acordo com Max Leno, dados disponíveis
existentes indicam que em 2008 o Brasil contava com aproximadamente 10 milhões
e 600 mil teletrabalhadores. “Sabe-se que muitas empresas praticam o
teletrabalho de maneira informal, inclusive empresas públicas”, afirmou. Ele
ressalta ainda que antes da Reforma Trabalhista, essa modalidade não tinha
referência jurídica, e esclareceu que mudanças estruturais nas relações de
trabalho vêm acontecendo no mundo inteiro em função do novo modelo produção
vigente.
Principal atrativo é uma falsa liberdade de tempo para trabalhar
O professor Mário César Ferreira por sua vez,
alertou que há muita ilusão sobre uma pretensa “liberdade de tempo” que o
teletrabalho pode proporcionar, pois a cobrança e as metas para quem trabalha
de casa são em média 15% maiores que para quem está no local de trabalho. Ele
ressaltou que é necessário que os sindicatos se instrumentalizem e se preparem
para enfrentar esse novo cenário e os possíveis problemas que podem surgir,
pois o teletrabalho traz consigo uma série de desvantagens que passam pelo
distanciamento dos colegas de trabalho e atingem a própria organização sindical
do trabalhador.
Autor do livro “Qualidade de Vida no Trabalho”, o professor já entrevistou mais de 40 mil servidores para suas pesquisas que apontam que as principais causas de insatisfação com o trabalho é o não reconhecimento profissional, assédio moral a falta de perspectiva de crescimento. Questões que nem de longe são resolvidas com o teletrabalho.
Recheio de desvantagens
Para os dois palestrantes, o teletrabalho
apresenta muitas desvantagens, como: solidão; dificuldade em separar a vida
profissional da vida pessoal; falta de aferição sobre a condução do trabalho —
falta de metodologia; dificuldade na adaptação de um novo emprego se deixar de
trabalhar em casa; trabalhar mais horas do que antes e não receber por isso;
utilização de familiares nas atividades profissionais; ônus de ter que
solucionar problemas cotidianos de comunicação envolvendo informática, telefone
e estrutura no geral; isolamento das instituições coletivas de representação
que discutem condições de trabalho, melhorias, avanços, tais como associações,
comissões de fábrica, sindicatos; possibilidade de adquirir doenças como
estresse; impossibilidade de fiscalização por parte das instituições
responsáveis (Ministério do Trabalho, Saúde e até mesmo os órgãos de
segurança), que não têm a autoridade de inspeção no ambiente residencial sem
autorização judicial; riscos elevados de desenvolver patologias relacionadas à
saúde mental, como também os já relacionados transtornos músculo esqueléticos
(LER/Dort).
Ambos acreditam que essa lista de problemas se
sobrepõe às possíveis vantagens de se trabalhar de casa, como a diminuição do
estresse (trânsito, despreocupação com a procura por lugar nos estacionamentos,
risco de assalto, dentre outros); maior disponibilidade para a família;
diminuição de despesas; trabalhar sem interrupções; possibilidade de controle
do seu próprio ritmo de trabalho, entre outras.
Já as vantagens para a empresa são enormes, como a
redução de custos; eliminação dos conflitos interpessoais nos locais de
trabalho; aumento da produtividade; solução para o problema da falta de espaços
físicos; eliminação do Sindicato da relação, no caso das empresas que não
conseguem conviver democraticamente com as representações sindicais.
Sindsep-DF vai criar GT para acompanhar o tema
Em seguida às palestras, a palavra foi aberta para
intervenções dos presentes. Neves encerrou o debate informando aos servidores
que o Sindsep-DF continuará trabalhando o tema, inclusive com a realização de
debates nos órgãos no intuito de dialogar com os servidores sobre os malefícios
que esse sistema pode causar à vida profissional e social do servidor e até
mesmo à sua saúde física e mental. Ele acrescentou ainda que acatando a
sugestão do professor Mário Cérsar, o Sindsep-DF criará um Grupo de Trabalho
para aprofundar o estudo do assunto; realizar pesquisas e formular uma política
e um programa de qualidade de vida no trabalho. O GT também ficará responsável
por acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 2723/2015, de autoria do deputado
Daniel Vilela (PMDB/GO), que altera a Lei 8.112/90 para autorizar a implantação
do teletrabalho no serviço público. O
teletrabalho também será tema do 16º Congresso do Sindsep-DF, que será
realizado de 13 a 15 de setembro.
Neves acrescenta que a preocupação em relação ao
teletrabalho se torna ainda maior porque os servidores estão sem ter a quem
recorrer, visto que até o Poder Judiciário, incluindo o Conselho Nacional de
Justiça – CNJ e o próprio TST já adotam a prática junto aos seus servidores,
embora o sistema ainda não esteja regulamentado no serviço público, visto que a
Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) o faz apenas para o setor privado. Vale
lembrar que o teletrabalho também pode ser conhecido por outras denominações
nos órgãos públicos, como home oficce, escritório remoto, regime de sobreaviso,
trabalho intermitente, trabalho remoto, e outros.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF