IMBEL: Justiça suspende sindicância contra servidor

Em ação movida pelo Sindsep-DF em favor do servidor Eneias Alencar
de Araújo e contra a Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, a juíza do
Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Noemia Aparecida
Garcia Porto, determinou a imediata suspensão da sindicância em curso na
empresa no que diz respeito à investigação da conduta do servidor, apontado
pela IMBEL como autor de acusações injustas a seus superiores. A suspensão
deverá prevalecer até o final do julgamento do mérito da ação. A decisão é de
16 de janeiro de 2017.

A referida sindicância foi instaurada pela Portaria nº
404-VPRESI/2016-IMBEL, após o servidor ter ingressado na justiça trabalhista com
ação denunciando assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. No curso da
ação trabalhista, por meio de Memorando Interno de 8 de dezembro de 2016, a direção
da IMBEL descreve a situação posta em juízo, e em seguida publica a portaria
com a finalidade de esclarecer as condutas dos trabalhadores da empresa que
integram a ação que discute ocorrência de assédio moral. No entanto, em vez de
investigar a conduta dos que foram apontados como assediadores, a empresa
transformou o autor da ação em investigado com a alegação de ter feito acusação
injusta, quando a ocorrência de assédio moral ainda está sob debate judiciário.

No parecer, a juíza ressalta que “a questão, portanto, não
é a de retirar da reclamada a prerrogativa de proceder a investigações
administrativas internas (…) Todavia, desviando-se desse percurso, há
transformação do autor da ação judicial em investigado, como se a sindicância
tivesse o poder de decidir se as acusações são injustas, quando, na realidade,
essa decisão já está devidamente situada dentro de debate no Poder Judiciário.
Por isso, a atuação patronal tem força de constrangimento indevido, não devendo
prevalecer, seja por desvio de finalidade, em relação aos termos do memorando e
aos limites da portaria, seja por incidência do princípio da legalidade e da
moralidade administrativas, que impedem que o exercício legítimo do direito fundamental
de ação seja transformado em ilícito administrativo. Há, por fim, violação aos
princípios, igualmente fundamentais, do juiz natural e do devido processo
legal.”

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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